Quais as quotas foram colocadas em importação de aço para a UE e a quem elas se preocupam? A medida de aço da UE, que entra em aplicação no 1 Julho 2026, reduz as importações de 26 categorias de produtos de aço na UE por uma média de 47% em comparação com as quotas sob proteção de aço. Até 1 Julho 2026, um total de 18.3 milhões de toneladas de aço serão permitidas para entrar na UE livre de impostos a cada ano. O regulamento de implementação de hoje estabelece a metodologia justa e objetiva sob a qual essa quota será distribuída entre os parceiros comerciais da UE. As importações fora de quotas estarão sujeitas a uma tarifa de 50%. Que tipo de metodologia a Comissão usou para determinar a distribuição da quota de aço? A quota de aço da UE foi dividida entre os parceiros comerciais da UE usando uma metodologia justa e objetiva, em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento do Aço. Esta metodologia está em consonância com as regras da OMC e reconhece quaisquer acordos de princípio alcançados entre a UE e um parceiro comercial na OMC (no âmbito das negociações do GATT do artigo XXVIII). Ele também distingue entre parceiros de FTA e não- FTA, garantindo que os parceiros de FTA recebem um tratamento melhor sob a forma de volume de quotas mais elevado. Finalmente, a metodologia é consciente da diversificação e segurança dos problemas de abastecimento.
Como especificamente a quota foi dividida entre parceiros comerciais individuais? Metade da quota anual de importação da UE de 18.3 milhões de toneladas – assim 9.15 milhões de toneladas de – foram distribuídas exclusivamente a parceiros com acordos de comércio livre (ALCA) com a UE, com a metade restante disponível para todos os parceiros comerciais (incluindo parceiros do ALCA) sem discriminação. Da parte disponível exclusivamente para FTAs, uma maior participação são alocações específicas para país. Estes são concedidos a países que historicamente têm mantido pelo menos 5% parte dos volumes de importação (com base numa parte média das importações nos anos 2022 - 2024 ). Os volumes restantes estão disponíveis para as exportações de todos os parceiros do FTA numa base competitiva. Que considerações especiais foram dadas aos parceiros do ALC da UE?
A distribuição de contingentes pautais visa minimizar o impacto da medida de aço da UE sobre seus parceiros do ALC dentro dos limites do Regulamento do Aço e sem comprometer a eficácia da medida. Metade da quota anual de importação da UE foi reservada exclusivamente para parceiros comerciais preferenciais (FTA), com a metade restante disponível para todos os parceiros comerciais –, incluindo parceiros do FTA – sem discriminação. Além disso, muitos parceiros do FTA receberão quotas específicas de país seguras, proporcionalmente aos seus volumes históricos de importação. A maioria dos parceiros do ALC da UE verá, portanto, uma redução de acesso ao mercado significativamente inferior à redução média de 47% previsto pelo Regulamento do Aço. Como a nova medida de aço da UE e a distribuição específica de contingentes pautais são compatíveis com a OMC?
Artigo 28 do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) permite que um membro da OMC modifique ou retire as suas taxas pautais consolidadas. Para isso, o país deve iniciar negociações com parceiros comerciais afetados para oferecer ajustes compensatórios para manter a balança global das concessões comerciais. Desde que proponha sua medida de aço em outubro 2025, a UE participou de um artigo construtivo 28 negociações com mais de vinte parceiros comerciais (na maioria parceiros do ALC) na OMC. Com base nestas discussões, a Comissão procurou atender às principais preocupações dos parceiros do ALC para minimizar o impacto da medida de aço sobre eles sem minar a eficácia da medida. Um número significativo de parceiros concordaram provisoriamente com as suas quotas atribuídas como resultado. Por que os parceiros comerciais da UE no EEE foram excluídos da medida do aço? Os países do EEE não estão sujeitos a contingentes pautais ou direitos sob a medida do aço. Tal abordagem diferenciada é justificada devido ao seu nível de integração muito próximo e único no mercado interno da UE.
Os países do EEE já foram excluídos da salvaguarda do aço pelos mesmos motivos. Seus níveis de exportações permaneceram estáveis (e bastante limitados em volumes) sobre 8 anos. Portanto, a combinação do seu status único em relação à UE, que nenhum outro FTA tem, e os seus volumes limitados de exportações justificam tal tratamento. No entanto, para evitar que os produtores de países terceiros tentem usar esta exclusão como uma lacuna no futuro, os importadores de produtos aço cobertos do EEE terão de preencher os requisitos de derretimento e derramar evidências assim como todos os outros envolvidos. Como a medida se relaciona com a solução do Enquadramento de Windsor no que diz respeito à Irlanda do Norte? O Windsor Framework inclui uma solução para aço de origem britânica que se desloca da Grã- Bretanha para a Irlanda do Norte, consistindo em QT específicos, para o benefício da economia da Irlanda do Norte.
O Regulamento de Implementação fornece os mesmos volumes de QT para esses movimentos, em pleno respeito aos compromissos assumidos sob o Enquadramento de Windsor. Os países terceiros não se retaliarão contra a medida da UE ou distribuições específicas de quotas? A medida do aço da UE foi preparada em conformidade com as regras da OMC, e a UE participou ativamente nas discussões do GATT do artigo XXVIII com os seus parceiros comerciais em Genebra para garantir que os parceiros preferenciais possam manter o seu nível global de concessões. Como resultado, um número significativo de parceiros do ALC da UE concordaram em princípio com a sua atribuição de contingentes pautais.
Em última análise, a única maneira de evitar esta proliferação de medidas unilaterais é abordar a raiz do excesso de capacidade coletivamente. A UE mantém o compromisso total de avançar nesse objetivo juntamente com parceiros de mesma opinião, tanto bilateral como coletivamente, no contexto do Fórum Global sobre a Capacidade de Excesso de Aço (GFSEC). Como as novas quotas interagirão com medidas de defesa comercial (TDI) existentes/futuras em vários produtos de aço? Medidas TDI, como direitos anti-dumping e compensatórios, aplicam- se a partir da primeira tonelada importada. Existem várias categorias de produtos sob o escopo da proposta sujeita a medidas TDI. Isto significa que tais importações pagarão os direitos em vigor sob as medidas TDI e, se eles esgotarem o contingente pautal sob a medida, um adicional 50% O dever se aplicaria.
Por que a UE introduziu uma medida sobre o aço? O excesso de capacidade global, frequentemente impulsionado por políticas e práticas não-mercado, continua crescendo implacávelmente, e já está em níveis insustentáveis - atualmente sobre 620 milhões de toneladas, estimados para atingir 721 milhões de toneladas do – mais do que 5 vezes o consumo anual de aço da UE. Em paralelo, um número crescente de países terceiros estão fechando seus mercados para as importações, muitas vezes sob a forma de tarifas. Isto cria um risco muito grande de desvio do comércio para o mercado da UE, numa situação em que a penetração das importações em termos de parte de mercado das importações permanece em níveis historicamente elevados.
A medida de aço entrou em vigor em 1 Julho 2026 e assim garantir um nível de proteção continuado e altamente eficaz para o setor aço da UE após o termo da salvaguarda aço da UE em 30 Junho 2026. É muito importante preservar uma indústria siderúrgica forte, garantindo investimentos para sua descarbonização bem sucedida, e evitar minar nossa autonomia estratégica neste setor chave. A Comissão continua totalmente comprometida a encontrar uma solução coletiva para o problema da sobrecapacidade global. No entanto, até que isso se materialize, a UE precisa tomar uma ação firme e com esta proposta, está fazendo isso.
Para mais informações. Ato de execução que distribui contingentes pautais Perguntas e respostas sobre o plano da Comissão para proteger a indústria siderúrgica da UE do excesso de capacidade global Ficha informativa sobre distribuição de contingentes pautais de aço.


