Registro Federal, Volume 91 Edição 132 (Segunda-feira, julho) 13, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 132 (Segunda-feira, julho) 13, 2026 )] [Notificações] [Páginas 42960 - 42961 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 14037 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE FINANCEIRA DE HOTELA FEDERAL Perguntas e Respostas sobre o Programa de Habitação Acessível e Perguntas e Respostas sobre o Programa de Habitação Acessível - Parte 2.
Agência Federal de Financiamento da Habitação. -----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: A Agência Federal de Finanças da Habitação (FHFA) está emitindo um Aviso de anulação de dezembro 23, 1997 ``Perguntas e respostas sobre o Programa de Habitação Acessível'' e sua Março 11, 1999 ``Perguntas e respostas sobre o Programa de Habitação Acessível--Parte 2.'' DATAS: A partir de julho 13, 2026, as Perguntas e Respostas sobre o Programa de Habitação Acessível publicadas no 62 FR 66977 (Dezembro) 23, 1997 ) e as perguntas e respostas sobre o Programa de Habitação Acessível--Parte 2 em 64 FR 12079 (Março) 11, 1999 ) são retiradas.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Leda Bloomfield, Diretora Associada Sênior, Divisão de Missão de Habitação e Objetivos, ( 202 ) 649 - 3415, [email protected], Lindsay Spadoni, Associado do Conselho Geral, Escritório do Conselho Geral, ( 202 ) 649 - 3634, [email protected]. Estes não são números gratuitos. Para usuários do TTY/TRS com deficiências de audição e fala, discar 711 e pedir para estar conectado a qualquer um dos números de contato acima. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A Lei Federal do Banco de Empréstimo Início (Lei do Banco) exige que cada Banco Federal de Empréstimo Início (FHLBank) estabeleça um programa de habitação acessível, cujo objetivo é permitir aos membros do Banco fornecer subsídios para habitações de aluguer acessíveis a longo prazo, de renda baixa e moderada, ocupadas pelo proprietário e acessíveis.\ 1 \ Em Dezembro 1997, a Federal Housing Finance Board (Finance Board), uma agência antecessora da FHFA com autoridade para regular e supervisionar o Sistema de Bancos FHL, publicado no Registo Federal ``Perguntas e respostas sobre o Programa de Habitação Acessível''' após a adoção de um regulamento do Programa de Habitação Acessível (AHP) mas antes da regulamentação entrar em vigor em janeiro 1, 1998 e, posteriormente publicado no Registo Federal ``Perguntas e respostas sobre o Programa de Habitação Acessível--Parte 2 '' em março 1999 (coletivamente, "Q&As") em resposta a perguntas sobre alterações no regulamento da Comissão de Finanças AHP, como emendado por uma regra final interina a partir de junho 19, 1998.\ 2 \ As Q&As constituíram orientação informal para o pessoal da Diretoria de Finanças, os membros do FHLBank e os participantes do programa.\ 3 \ Como indicado em cada aviso de registro federal, ```[t]he Respostas são destinadas a ser interpretativas do regulamento AHP, e não são declarações de política da agência'' e não foram consideradas ou aprovadas pelo Conselho de Administração do Conselho de Finanças.\ 4 \ Administração de orientações desenvolvidas pela Comissão de Finanças transferida para a FHFA por aplicação da lei quando a Comissão de Finanças foi abolida em 2009.\ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ 12 U.S.C. 1430 (j). \ 2 \ 62 FR 66977 (Dez. 23, 1997 ) e 64 FR 12079 (Março) 11, 1999 ). \ 3 \ Id. \ 4 \ Id. \ 5 \ Veja em geral, Direito Público 110 - 289, sec. 1311 (a) e 1312 (a), 122 Estat. 2797 e 2798 (Julho) 30, 2008 ) codificado em 12 U.S.C. 4511 Nota. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ De acordo com a Ordem Executiva 14219, FHFA revisou seus regulamentos para consistência com a lei e a política de administração.\ 6 \ FHFA também revisou as orientações existentes da FHFA, incluindo as orientações originalmente publicadas pela Comissão de Finanças, com o objetivo de aliviar os encargos regulamentares desnecessários e melhorar a prudência e a responsabilidade financeira no gasto de fundos de fontes públicas e privadas. FHFA descobriu que as orientações no Q& A foram codificadas nos regulamentos FHFA ou são inconsistentes com alterações regulamentares posteriores e devem ser anuladas em suas totalidades. Consequentemente, a FHFA está emitindo este Aviso para anular as perguntas e respostas. --------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 6 \ Ordem Executiva 14219 - Garantir a governança legal e implementar a iniciativa deleguladora do Presidente "Department of Government Efficiency", fevereiro 19, 2025 ( 90 FR 10583 (Feb. 25, 2025 )). --------------------------------------------------------------------------- III. Considerações de diferenças entre os bancos e as empresas. Seção 1313 (f) da Lei Federal de Segurança Financeira e Fiabilidade das Empresas de Habitação 1992, conforme emendado, requer que o Diretor da FHFA, ao promulgar regulamentos ou tomar qualquer outra ação formal ou informal da agência de aplicabilidade geral relacionada com os FHLBanks, considere as diferenças entre os FHLBanks e as Empresas (Fannie Mae e Freddie Mac) como se relacionam com: a estrutura cooperativa de propriedade do FHLBanks; a missão de fornecer liquidez aos membros; a missão de habitação acessível e desenvolvimento comunitário; sua estrutura de capital; e sua responsabilidade conjunta e múltipla sobre obrigações consolidadas.\ 7 \ O Diretor também pode considerar quaisquer outras diferenças que sejam consideradas adequadas. Ao preparar este Aviso, o Diretor considerou as diferenças entre os FHLBanks e as Empresas, na medida em que se relacionam com os fatores acima e determinou que o Aviso é apropriado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 7 \ 12 U.S.C. 4513 (f). ------------------------------------------------------------------------------------------------------. IV. Impactos Regulamentares A. Ato de Procedimento Administrativo. A rejeição das orientações apresentadas nas Q&As é um Aviso emitido sob a autoridade da FHFA para interpretar a Lei do Banco.\ 8 \ Como um aviso, ele está isento dos requisitos de notificação e comentário da Lei de Procedimento Administrativo (APA) de acordo com 5 U.S.C. 553 (b)(A). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 8 \ Veja em geral, 12 U.S.C. 4511 (b) 2 ) e 4513 (a) ( 1 (B). ---------------------------------------------------------------------------------------------------- B. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 e segs.) (RFA) requer que uma regulação que tenha um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades, pequenas empresas ou organizações pequenas deve incluir uma análise de flexibilidade regulatória inicial descrevendo o impacto da regulação sobre pequenas entidades. FHFA não é necessário para completar uma análise de flexibilidade regulatória inicial ou final de acordo com o RFA ( 5 U.S.C. 603 ) porque, como discutido acima, este Aviso não está sujeito a requisitos de notificação e comentário sob o APA.
C. Ato de Redução de Papel. O Aviso não contém quaisquer alterações aos requisitos de coleta de informações que requeiram a aprovação do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) sob a Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 e seguintes.). Portanto, a FHFA não enviou nenhuma informação para a OMB para revisão. D. Ordem Executiva 12866 - Planejamento e revisão regulamentares; Ordem Executiva 13563 -Aprimoramento da Regulação e Revisão Regulamentar.
Ordem Executiva 14215 (Renúncia independente da Agência) emendada Ordem Executiva 12866 (Planeamento e revisão regulamentar) para incluir na sua definição de ``agência'' essas agências sob 44 U.S.C. 3502 ( 1 ) incluindo qualquer "`agência reguladora independente'', de acordo com a Ordem Executiva 12866 conforme emendado e reafirmado pela Ordem Executiva 13563, FHFA deve determinar se a sua ação regulatória é "significativa" e está sujeita a revisão pelo Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA). Ordem Executiva 12866 seção 3 (f) define uma "ação regulatória significativa" como uma que provavelmente resultará em uma regra que poderá: ( 1 ) Tem um efeito anual na economia de $ 100 milhões ou mais ou afetam negativamente de forma material a economia, um setor da economia, produtividade, concorrência, empregos, ambiente, saúde ou segurança pública, ou governos ou comunidades estaduais, locais ou tribais; ( 2 ) criar uma inconsistência grave ou interferir de outra forma com uma ação tomada ou planejada por outra agência; ( 3 ) alterar significativamente o impacto orçamental de direitos, subvenções, taxas de usuário, ou programas de empréstimo ou os direitos e obrigações dos beneficiários deles; ou ( 4 ) levanta novas questões legais ou políticas decorrentes de mandatos legais, prioridades do Presidente, ou os princípios estabelecidos na Ordem Executiva. FHFA determinou que o Aviso não é uma "ação regulatória significativa" para fins da Ordem Executiva 12866. O IRA concordou nesta determinação, e, portanto, o Aviso não está sujeito a revisão sob Ordem Executiva 12866.
E. Ordem Executiva 14192 - Desbloquear a Prosperidade através da Desregulação. Ordem Executiva 14192 requer que uma agência, a não ser proibida pela lei, identifique pelo menos 10 regulamentos existentes a serem revogados quando a agência publicamente propõe aviso e comentário ou de outra forma promulga um novo regulamento com custos totais superiores a zero. Ordem Executiva 14192 além disso, exige que os novos custos adicionais associados a novos regulamentos sejam compensados, na medida permitida pela lei, pela eliminação dos custos existentes associados a pelo menos dez regulamentos anteriores. Este Aviso é esperado para ser uma Ordem Executiva 14192 ação de regulação com economia de custo regulatório de minimis. Clinton Jones, Consultor-Geral, Agência Federal de Finanças da Habitação. [FR Doc. 2026 - 14037 Arquivo 7 - 10 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 8070 - 01 - P.

