Registro Federal, Volume 90 Edição 110 (Marte, Junho) 10, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 110 (Marte, Junho) 10, 2025 )] [Notificações] [Páginas 24384 - 24385 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [Doc. FR No: 2025 - 10430 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. Pescas nas ilhas do Pacífico; Plano de Conservação Marinha para Guam; Fundo de Pescas Sustentáveis do Pacífico Ocidental AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.

ACÇÃO: Aviso de decisão da agência.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O NMFS anuncia a aprovação de um Plano de Conservação Marinha (MCP) para Guam.

DATAS: Esta decisão da agência é efetiva a partir de junho 10, 2025 até agosto 3, 2026.

ADRESSÓRIOS: Você pode obter uma cópia do MCP, identificado pelo NOAA- NMFS- 2025 - 0039, do Portal Federal de Regulamentação, 2025 - 0039, ou do Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico Ocidental (Conselho), 1164 Bishop St., Suíte 1400, Honolulu, HI 96813, 808 - 522 - 8220,.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Keith Kamikawa, Pesca Sustentável, Escritório Regional das Ilhas do Pacífico, 808 - 725 - 5177.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Seção 204 (e) da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens (Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens) autoriza o Secretário de Estado, com o consentimento do Secretário de Comércio (Secretário), e em consulta com o Conselho, a negociar e entrar em um acordo de pesca da Área Insular do Pacífico (PIAFA). Um PIAFA permitiria pescar no estrangeiro dentro dos EUA. Zona Econômica Exclusiva (ZEE) adjacente a Samoa Americana, Guam ou às Ilhas Marianas do Norte. O Governador da Área Insular do Pacífico a que o PIAFA se aplica deve solicitar o PIAFA. O Secretário de Estado pode negociar e entrar no PIAFA após consulta e aprovação do Governador aplicável. Antes de entrar em um PIAFA, o Governador aplicável, com o acordo do Conselho, deve desenvolver e submeter ao Secretário um 3 - ano MCP fornecendo detalhes sobre usos para quaisquer fundos coletados pelo Secretário sob o PIAFA. O MCP deve ser consistente com os Planos de Ecossistemas de Pesca do Conselho, deve identificar os objetivos de conservação e gestão (incluindo critérios para determinar quando esses objetivos foram atingidos), e deve priorizar os projetos de conservação marinha planejados. O NMFS é o nome do Secretário para revisão e aprovação do MCP. A Lei Magnuson-Stevens exige que os pagamentos recebidos sob um PIAFA sejam depositados no Tesouro dos Estados Unidos e depois transmitidos para o Tesouro da Área Insular do Pacífico para os quais os fundos foram coletados. No caso de violações por navios de pesca estrangeiros na ZEE em torno de qualquer Área Insular do Pacífico, os montantes recebidos pelo Secretário atribuíveis a multas e sanções impostas ao abrigo da Lei Magnuson-Stevens, incluindo os montantes coletados da confiscação e disposição ou venda de bens apreendidos sob sua autoridade, são depositados no Tesouro da Área Insular do Pacífico adjacente à ZEE em que o a violação ocorreu, após os custos diretos da ação de execução serem subtraídos. O governo da Área Insular do Pacífico pode usar fundos depositados no Tesouro da Área Insular do Pacífico para a aplicação das pescas e para a implementação de um MCP. Em setembro 2023 em reunião, o Conselho reanalisou e concordou com o MCP de Guam. Em Novembro 27, 2023, o Governador de Guam submeteu o MCP ao NMFS para revisão e aprovação. NMFS aprovou este MCP em março 18, 2024, tornou-se eficaz em março 27, 2024, e está em vigor até agosto 3, 2026 ( 89 RF 21241 ). Seguindo a aprovação em março 2024, o Governador de Guam apresentou um MCP alterado ao Conselho, que revisou e concordou com o MCP alterado na sua reunião em dezembro 2024. O Governador de Guam submeteu o MCP alterado ao NMFS para revisão e aprovação em janeiro 14, 2025. O MCP alterado incluiu revisões para a Estratégia do Programa 5.3, os americanos com deficiências Atuam como plataforma de pesca acessível, para refinar seu escopo e implementação. A estratégia aprovada inicialmente delineou objetivos focados no acesso à pesca comunitária, preservação cultural, conservação, educação e inclusão nas pescarias de Guam. As emendas mudaram o foco para melhorias estruturais, incluindo a substituição de grades de aço e paradas de rodas por fibra de vidro; substituindo grades na plataforma, escada e rampa de cadeira de rodas; e assegurando financiamento para manutenção regular. Estes refinamentos aumentaram o nível prioritário do projeto de alto para muito alto, enfatizando melhorias estruturais críticas que melhoram a segurança e a acessibilidade para usuários com deficiência. O custo global foi reduzido de $ 320,000 para $ 140,000 como resultado de um escopo mais definido e o uso de materiais mais econômicos. Todos os outros elementos da Estratégia do Programa 5.3 Mantenha- se inalterado. Os objetivos de conservação e gestão deste MCP alterado são idênticos aos incluídos no MCP atualmente em vigor. Por favor, consulte o MCP alterado para projetos e atividades projetados para atender a cada objetivo, os critérios de avaliação e as classificações de prioridades. Os critérios de avaliação também não foram alterados. Este aviso anuncia que o NMFS revisou o MCP alterado e determinou que ele satisfaz os requisitos da Lei Magnuson-Stevens. Assim, o NMFS aprovou o MCP alterado para o período a partir da publicação deste aviso até agosto 3, 2026. Este MCP.

substitui o plano aprovado anteriormente para março 27, 2024, até agosto 3, 2026 ( 89 FR 21241, Março 27, 2024 ).

Datado: Junho 4, 2025. Kelly Denit, diretora do Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2025 - 10430 Arquivo 6 - 9 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.