Registro Federal, Volume 91 Edição 104 (Segunda-feira, Junho) 1, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 104 (Segunda-feira, Junho) 1, 2026 )] [Notificações] [Páginas 32448 - 32451 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 10914 ].

-----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.

[Investigação n.o. 731 - T.A. 753, 754, e 756 (Quinta Revisão)]. Placa de aço de carbono de corte a comprimento da China, Rússia e Ucrânia; Instituição de Avaliações de Quatro Anos.

AGÊNCIA: Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Comissão dá aviso de que instituiu revisões de acordo com o Ato de Tarifa de 1930, conforme emendado, para determinar se a revogação da ordem de direitos anti-dumping sobre chapa de aço de carbono cortado a comprimento da China e o encerramento dos inquéritos suspensos sobre chapa de aço de carbono cortado a comprimento da Rússia e da Ucrânia provavelmente levaria a continuação ou recidiva de lesões materiais. De acordo com a Lei, as partes interessadas são convidadas a responder a este aviso enviando as informações abaixo especificadas à Comissão.

DATAS: Iniciada em Junho 1, 2026. Para ter certeza de consideração, o prazo para respostas é Julho 1, 2026. Comentários sobre a adequação das respostas podem ser arquivados na Comissão até agosto 10, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Camille Bryan ( 202 - 205 - 2811 ), Escritório de Investigações, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436. As pessoas com deficiência auditiva podem obter informações sobre este assunto contactando o terminal TDD da Comissão no 202 - 205 - 1810. Pessoas com deficiências de mobilidade que necessitarão de assistência especial para obter acesso à Comissão devem contactar o Escritório do Secretário no 202 - 205 - 2000. Informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet ( ). O registro público deste processo pode ser visualizado no docket eletrônico da Comissão (EDIS) em.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Fundo.-- Em outubro 24, 1997, o Departamento de Comércio (‘Comercio'') suspendeu os inquéritos de direitos anti-dumping sobre as importações de chapa de aço ao carbono cortada a comprimento da China, Rússia e Ucrânia ( 62 FR 61766, 61773, e 61790 ). O comércio emitiu uma continuação das investigações suspensas sobre as importações de chapas de aço ao carbono cortadas a comprimento da China, Rússia e Ucrânia, após as primeiras revisões quinquenais do comércio e da Comissão, a partir de setembro 17, 2003 ( 68 FR 54417 ). O acordo de suspensão relativo à placa de aço ao carbono cortada a comprimento da China foi subsequentemente encerrado e uma ordem de direitos anti-dumping foi imposta a partir de novembro 3, 2003 ( 68 FR 60081 ). O Comércio emitiu uma continuação da ordem anti-dumping sobre as importações de chapas de aço ao carbono cortadas a comprimento da China e dos inquéritos suspensos sobre as importações de chapas de aço ao carbono cortadas a comprimento da Rússia e da Ucrânia, após as segundas revisões quinquenais do Comércio e da Comissão, a partir de novembro 10, 2009 ( 74 FR 57994 ), terceiras revisões de cinco anos, a partir de dezembro 21, 2015 ( 80 FR 79306 ) e quartas revisões de cinco anos, a partir de julho 1, 2021 ( 86 FR 35062 e 86 FR 35064 ). A Comissão está agora realizando quintas revisões de acordo com a seção 751 (c) do Ato, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1675 (c)), para determinar se a revogação da ordem relativa à China e o encerramento das investigações suspensas relativas à Rússia e à Ucrânia provavelmente levaria a continuação ou recidiva de prejuízo importante para a indústria nacional dentro de um tempo razoavelmente previsível. Disposições relativas à condução deste processo podem ser encontradas nas Regras de Prática e Procedimento da Comissão em 19 Parte CFR 201, subpartes A e B, e 19 Parte CFR 207, subpartes A e F. A Comissão avaliará a adequação das respostas das partes interessadas a este aviso de instituição para determinar se deve realizar avaliações completas ou aceleradas. As determinações da Comissão em quaisquer avaliações aceleradas serão baseadas nos fatos disponíveis, que podem incluir informações fornecidas em resposta a esta notificação. Definições.-- As seguintes definições aplicam-se a estas revisões: ( 1 ) Assunto Mercadoria é a classe ou tipo de mercadoria que está dentro do escopo das revisões de cinco anos, conforme definido pelo Comércio. ( 2 ) Os países sujeitos nestas revisões são a China, a Rússia e a Ucrânia. ( 3 ) O Produto Interno Como é o produto ou produtos produzidos internamente que são como, ou na ausência de como, mais semelhantes em características e usos com, o Mercadoria do Sujeito. Em suas determinações originais, a Comissão definiu o Produto Interno Como uma placa cortada a comprimento, co- extensiva ao escopo do Comércio, produzida por usinas dos EUA ou cortada de placa enrolada por centros de serviço. Em suas determinações de revisão de cinco anos, a Comissão definiu o Produto Interno Como uma placa cortada a comprimento, incluindo uma placa cortada a comprimento feita de aço microligado, produzida por usinas americanas ou cortada a partir de placa enrolada por centros de serviço. Um Comissário definiu o Produto Interno Como de forma diferente nas primeiras revisões de cinco anos. ( 4 ) A Indústria Interna é o produtor americano como um todo do Produto Interno Como, ou os produtores cuja produção coletiva do Produto Interno Como constitui uma grande proporção da produção interna total do produto. Em suas determinações originais e suas determinações de primeira, segunda, terceira e quartas de revisão a cinco anos, a Comissão definiu a Indústria Nacional para incluir todos os produtores do Produto Interno Como, sejam produtores de pedágio, produtores integrados ou processadores. Um Comissário definiu a Indústria Doméstica de forma diferente nas primeiras revisões de cinco anos. ( 5 ) Um Importador é qualquer pessoa ou empresa envolvida, diretamente ou através de uma empresa-mãe ou subsidiária, na importação do Mercadoria Sujeito para os Estados Unidos a partir de um fabricante estrangeiro ou através do seu agente de venda. Participação no processo e na lista de serviço público.-- Pessoas, incluindo usuários industriais da Mercanhia Sujeita e, se a mercadoria for vendida no nível de varejo, organizações de consumidores representativas, que desejam participar no processo como partes, devem apresentar uma entrada de aparecimento com o Secretário da Comissão, conforme previsto no Sec. 201.11 (b) 4 ) das regras da Comissão, o mais tardar 21 dias após a publicação deste aviso no Registo Federal. O Secretário irá manter uma lista de serviço público contendo os nomes e endereços de todas as pessoas, ou seus representantes, que são partes no processo.

Os antigos funcionários da Comissão que estão procurando aparecer nas revisões quinquenais da Comissão são avisados de que podem aparecer numa revisão mesmo que tenham participado pessoalmente e substancialmente no inquérito original subjacente correspondente ou numa revisão anterior do mesmo inquérito subjacente. O funcionário de ética da agência designada da Comissão aconselha que uma revisão de cinco anos não é o mesmo assunto específico do inquérito original subjacente, e uma revisão de cinco anos não é o mesmo assunto particular que uma revisão anterior do mesmo inquérito subjacente para fins de 18 U.S.C. 207, o estatuto pós- emprego para funcionários federais, e regra da Comissão 201.15 (b) ( 19 CFR 201.15 (b)), 79 FR 3246 (Jan. 17, 2014 ), 73 FR 24609 (Maio) 5, 2008 ). Consequentemente, os antigos funcionários não são obrigados a solicitar a aprovação da Comissão para aparecer em uma revisão sob a regra da Comissão 19 CFR 201.15, mesmo que o correspondente inquérito original subjacente ou uma revisão anterior do mesmo inquérito subjacente estivesse pendente quando eles eram funcionários da Comissão. Para mais aconselhamento ético sobre este assunto, entre em contato com Charles Smith, Escritório do Conselho Geral, no 202 - 205 - 3408. Divulgação limitada de informações de propriedade comercial (BPI) sob uma ordem de proteção administrativa (APO) e lista de serviços APO.-- De acordo com o Sec. 207.7 (a) das regras da Comissão, o Secretário disponibilizará o BPI apresentado neste processo aos requerentes autorizados sob o APO emitido no processo, desde que o pedido seja apresentado o mais tardar 21 dias após a publicação deste aviso no Registo Federal. Os requerentes autorizados devem representar partes interessadas, conforme definido em 19 U.S.C. 1677 ( 9 ), que são partes no processo. Uma lista de serviços separada será mantida pelo Secretário para as partes autorizadas a receber BPI sob o APO. Certificação.-- Prática para Sec. 207.3 das regras da Comissão, qualquer pessoa que envie informações à Comissão em conexão com este processo deve certificar que as informações são precisas e completas, ao melhor dos conhecimentos do enviador. Ao fazer a certificação, o enviador reconhecerá que as informações enviadas em resposta a este pedido de informação e durante este processo ou outro processo podem ser divulgadas e usadas: (i) pela Comissão, seus funcionários e escritórios, e o pessoal contratual (a) para desenvolver ou manter os registros deste ou de um processo relacionado, ou (b) em investigações internas, auditorias, revisões, e avaliações relacionadas com os programas, pessoal e operações da Comissão, incluindo sob 5 U.S.C. Apêndice 3; ou (ii) por funcionários do governo dos EUA e pessoal contratado, apenas para fins de cibersegurança. Todo o pessoal contratual assinará acordos de não divulgação apropriados. Submissões escritas.-- Prêmeo para Sec. 207.61 das regras da Comissão, cada parte interessada responde a esta notificação deve fornecer a informação especificada abaixo. O prazo para o arquivo de tais respostas é 5: 15 p.m. em Julho 1, 2026. De acordo com o Sec. 207.62 (b) das regras da Comissão, partes elegíveis (tal como especificado na regra da Comissão) 207.62 (b) 1 )) também pode apresentar comentários sobre a adequação das respostas ao aviso da instituição e se a Comissão deve realizar revisões aceleradas ou completas. O prazo para a apresentação desses comentários é 5: 15 p.m. em Agosto 10, 2026. Todas as submissões escritas devem ser conformes com as disposições do Sec. 201.8 das regras da Comissão; quaisquer submissões que contenham BPI também devem ser conformes com os requisitos da Sec. Sec. 201.6, 207.3, e 207.7 das regras da Comissão. O Manual da Comissão sobre Procedimentos de Processo de Processo, disponível no site da Comissão em detalha os procedimentos da Comissão no que diz respeito aos processos de Processo. Também, de acordo com o Sec. Sec. 201.16 (c) e 207.3 das regras da Comissão, cada documento apresentado por uma parte no processo deve ser notificado a todas as outras partes no processo (tal como identificado pela lista de serviços público ou APO, conforme apropriado), e um certificado de notificação deve acompanhar o documento (se você não for parte no processo, você não precisa servir a sua resposta). Por favor, note que o Escritório do Secretário aceitará apenas arquivamentos eletrônicos neste momento. Os arquivos devem ser feitos através do Sistema de Informação de Documentos Eletrônicos da Comissão (EDIS, ). Nenhum arquivo em papel ou cópia em papel de qualquer arquivo eletrônico será aceito até nova ordem. Não é necessária resposta a este pedido de informações se um número do Escritório de Gestão e Orçamento (``OMB'') atualmente válido não for mostrado; o número do OMB é 3117 0016 /USITC Não. 26 - 5 - 691, data de validade Junho 30, 2026. Estima-se que a carga de reporte pública para o pedido seja média 15 horas por resposta. Por favor, envie comentários sobre a precisão desta estimativa de carga para o Escritório de Investigações, EUA. Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436. Incapacidade de fornecer a informação solicitada.-- Prática para Sec. 207.61 (c) das regras da Comissão, qualquer parte interessada que não possa fornecer as informações solicitadas por este aviso no formulário e modo solicitados deve notificar a Comissão o mais rapidamente possível, fornecer uma explicação completa sobre por que não pode fornecer as informações solicitadas, e indicar formulários alternativos em que possa fornecer informações equivalentes. Se uma parte interessada não fornecer esta notificação (ou a Comissão achar inadequada a explicação fornecida na notificação) e não fornecer uma resposta completa a esta notificação, a Comissão poderá tomar uma inferência adversa contra a parte de acordo com o Sec. 776 (b) do Ato ( 19 U.S.C. 1677 e( b)) em fazer suas determinações nas revisões. Informações a serem fornecidas em resposta a este aviso de instituição: Se você é um produtor nacional, um sindicato/grupo de trabalhadores, ou uma associação comercial/ comercial; importar/ exportar mercadorias de assuntos de mais de um país; ou produzir mercadorias de assuntos em mais de um país de assuntos, você pode apresentar uma única resposta. Se você fizer isso, certifique- se de que a sua resposta a cada pergunta inclui as informações solicitadas para cada País Objecto relevante. Como usado abaixo, o termo ``firm'' inclui quaisquer empresas relacionadas. Os que respondem a este aviso de instituição são encorajados, mas não são necessários, a visitar o site do USITC em onde se pode baixar e completar o formulário Excel ``Noi'' para o processo de assunto, a ser incluído como anexo/exhibit 1 da sua resposta global. ( 1 ) O nome e endereço da sua empresa ou entidade (incluindo endereço World Wide Web) e nome, número de telefone, número de fax e endereço de e- mail do oficial certificador. ( 2 ) Uma declaração indicando se sua empresa/entidade é uma parte interessada sob 19 U.S.C. 1677 ( 9 ) e, se assim for, como, incluindo se sua empresa/entidade é um produtor do Produto Interno Como, um sindicato ou grupo de trabalhadores dos EUA, um importador dos EUA do Mercado do Sujeito, um produtor ou exportador estrangeiro do Mercado do Sujeito.