Primeiro turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo, 4; o segundo, se necessário, será dia 25 deste mês

4 out 2026 - 01h25

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- Por: Redação Terra

Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente

Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

Quem não comparecer às urnas no primeiro turno das eleições, marcado para este domingo, 4, poderá votar normalmente no segundo turno, no próximo dia 25, caso seja necessário na disputa presidencial ou estadual. Isso vale mesmo que o eleitor ainda não tenha apresentado a justificativa.

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Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, deixar de votar no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo.

Quem não puder votar no primeiro turno pode apresentar a justificativa no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Se a justificativa não for apresentada no dia da votação, o eleitor terá até 60 dias para regularizar a situação. Este ano, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. A justificativa do segundo turno poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

Na justificativa, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove, que será analisada pela Justiça Eleitoral. Caso a justificativa seja recusada, o eleitor deverá quitar o débito eleitoral correspondente à ausência.

E se eu não justificar?

A ausência sem justificativa gera débito eleitoral. A situação pode ser regularizada por meio do pagamento da multa determinada pela Justiça Eleitoral. O eleitor que acumular três ausências consecutivas não justificadas e não quitar as respectivas multas pode ter o título eleitoral cancelado.

A situação irregular pode gerar ainda restrições previstas na legislação eleitoral, como dificuldades para obter determinados documentos, assumir cargo público ou realizar algumas operações que exigem quitação eleitoral.

E quem se inscreveu para votar em trânsito?

Quem solicitou o voto em trânsito para o primeiro turno e não comparecer à seção indicada também deverá justificar a ausência. A habilitação para votar em trânsito não elimina a obrigação de justificar caso o eleitor não vote. Para as eleições de 2026, o prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.

O voto em trânsito tem regras diferentes conforme a localização do eleitor. Quem estiver fora do estado onde mantém o domicílio eleitoral poderá votar em trânsito somente para presidente da República. Já quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
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Fonte: Portal Terra
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