Registro Federal, Volume 90 Edição 148 (terça-feira, agosto) 5, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 148 (terça-feira, agosto) 5, 2025 )] [Notificações] [Páginas 37541 - 37546 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 14742 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE CASA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

[Documento Não. FR- 6552 - N- 01 ]. Renúncia e requisitos alternativos para a recuperação de catástrofes em blocos de desenvolvimento comunitário (CDBG-DR) e a Mitigação de subvenções em blocos de desenvolvimento comunitário (CDBG-MIT) AGÊNCIA: Escritório do Secretário Assistente para Planejamento e Desenvolvimento Comunitário, HUD.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este aviso regula a recuperação de catástrofes de Bloco de Desenvolvimento Comunitário (CDBG-DR) e fundos de Mitigação de Bloco de Desenvolvimento Comunitário (CDBG- MIT) concedidos sob vários atos de apropriações identificados na Tabela de Conteúdos. Especificamente, este aviso inclui derrogações e requisitos alternativos para o Estado da Louisiana; Condado de Kauai, HI; e Samoa Americana em resposta aos seus pedidos apresentados de derrogações e requisitos alternativos para subvenções fornecidos sob as leis públicas citadas neste aviso. DATAS: Data de Aplicabilidade: Agosto 11, 2025.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Gerilee Bennett, Diretor Interino, Escritório de Recuperação em Desastres, EUA. Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano, 451 7 a Rua SW, Quarto 7282, Washington, DC 20410, número de telefone 202 - 708 - 3587 (este não é um número gratuito). O HUD recebe e está preparado para receber chamadas de indivíduos surdos ou com dificuldade de audição, assim como de indivíduos com deficiências de fala ou comunicação. Para saber mais sobre como fazer uma chamada acessível, visite: As perguntas por e- mail podem ser enviadas para [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Autorização para conceder as renúncias II. Leis públicas 109 - 148, 109 - 234, 110 - 116, e 110 - 329 Requisitos alternativos e renúncias III. Leis públicas 117 - 43, 117 - 180, e 115 - 123 Requisitos de renúncia e Alternativos IV. Direito Público 116 - 20 Renúncia e Requisitos Alternativos V. Leis públicas 115 - 254 e 116 - 20 Renúncia e Requisitos Alternativos.

Eu. Autoridade para conceder renúncias. Cada ato de apropriações citado na Tabela de Conteúdos autoriza o Secretário a renunciar ou especificar requisitos alternativos para qualquer provisão de qualquer estatuto ou regulamento que o Secretário administra em conexão com a obrigação do Secretário, ou uso pelo destinatário, de fundos de subvenção, exceto para requisitos relacionados com habitação justa, não discriminação, padrões de trabalho e o ambiente. HUD também pode exercer sua autoridade de renúncia regulamentar sob o 24 CFR 5.110, 91.600, e 570.5. Todas as denúncias e requisitos alternativos autorizados neste aviso são baseados em um pedido de um beneficiário para facilitar o uso dos fundos ou uma determinação pelo Secretário de que existe boa causa, e uma determinação pelo Secretário de que a denúncia ou requisitos alternativos não é inconsistente com os propósitos gerais do Título I da Lei de Desenvolvimento da Habitação e Comunidade de 1974 ( 42 U.S.C. 5301 e seguintes) (HCDA). A base para cada requisito de renúncia e alternativa é resumida neste aviso. II. Direito Público 109 - 148, 109 - 234, 110 - 116 e 110 - 329 Renúncia e Requisitos Alternativos.

Renúncia e requisito alternativo para provisões de rendimento do programa da Louisiana 2005 e 2008 Subvenções CDDG-DR (Só para o Estado da Louisiana) O Departamento recebeu um pedido do Estado da Louisiana para renunciar aos requisitos de rendimento do programa para o seu 2005 e 2008 CDDG-DR concede e alinha os requisitos de renda do programa para estas subvenções com os requisitos de renda do programa incluídos no aviso intitulado, Aplicação Comum, Renúncia e Requisitos Alternativos para o Desenvolvimento Comunitário Bloco Grant Recuperação em Desastres Grant: O Aviso Universal, publicado em janeiro 8, 2025, em 90 FR 1754, como emendado por.

Memorandos 2025 - 02 \ 1 \ e 2025 - 03 \ 2 \ (``O Aviso Universal''). Como o Estado explicou em seu pedido, alinhar os requisitos de renda do programa para estas subvenções mais antigas com os requisitos de renda do programa incluídos no Aviso Universal facilitará o uso de seus fundos, permitindo que o Estado invista em atividades de recuperação contínuas, reduza a carga administrativa e ajude o Estado a garantir o cumprimento contínuo da renda do programa requisitos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Memorando 25 - 02, `` Revisões feitas para o aplicativo comum, renúncias e requisitos alternativos para o desenvolvimento comunitário bloco de concessão de subvenção para recuperação em caso de desastre: O Aviso Universal publicado no Registo Federal ( 90 FR 1754 ) e clarificações para as atribuições para o bloco de desenvolvimento comunitário Recuperação por Desastres e Implementação do Aviso de renúncias consolidadas e requisitos alternativos CDDG-DR Publicado no Registo Federal ( 90 FR 4759 )'' publicado em março 19, 2025. Encontrado em \ 2 \ Memorando 25 - 03, `` Revisões feitas para o aplicativo comum, renúncias e requisitos alternativos para o desenvolvimento comunitário bloco de concessão de subvenção para recuperação em caso de desastre: O Aviso Universal publicado no Registo Federal ( 90 FR 1754 )'' publicado em março 31, 2025. Encontrado em 3 - 31 - 2025 Notícia UniversalMudançasMemo.pdf. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Este requisito de renúncia e alternativa, conforme descrito abaixo, se aplica aos seguintes subsídios CDDG-DR alocados ao Estado: ( 1 ) Alocações CDBG-DR para desastres ocorrendo em 2005 financiado por Direito Público 109 - 148 e sujeito aos requisitos publicados em 71 FR 7666 em Fevereiro 13, 2006; 71 FR 34451 em Junho 14, 2006; 72 FR 10014 em Março 6, 2007; 72 FR 48804 em Agosto 24, 2007; 73 FR 46312 em Agosto 8, 2008; e 73 FR 61148 em outubro 15, 2008; ( 2 ) Alocações CDBG-DR para desastres ocorrendo em 2005 financiado por Direito Público 109 - 234 e sujeito aos requisitos publicados em 71 FR 63337 em outubro 30, 2006, e 73 FR 46312 em Agosto 8, 2008; ( 3 ) Alocações CDBG-DR para desastres ocorrendo em 2005 financiado por Direito Público 110 - 116 e sujeito aos requisitos publicados em 72 FR 70472 em Dezembro 11, 2007; e ( 4 ) Alocações CDBG-DR para desastres ocorrendo em 2008 financiado por Direito Público 110 - 329 e sujeito aos requisitos publicados em 73 FR 7244 em Fevereiro 13, 2009, e 74 FR 41146 em Agosto 14, 2009 (coletivamente, os ``Notificações anteriores''). Para alinhar os requisitos de rendimento do programa entre as subvenções, o Estado solicitou a aplicação das disposições de rendimento do programa Aviso Universal para o seu 2005 e 2008 Alocações CDDG-DR. Isto permitiria ao Estado manter a renda do programa recebida antes ou após o encerramento da concessão, incluindo quaisquer fundos de renda do programa disponíveis no encerramento da concessão, para futuras atividades do CDDG-DR. Enquanto o Aviso Universal prevê que qualquer renda de programa recebida antes ou após o encerramento pode ser mantida para atividades CDDG-DR elegíveis, os Avisos Previas atualmente que regulam a disposição da renda de programa sob a Louisiana 2005 e 2008 As subvenções CDDG-DR estipulam que qualquer rendimento do programa disponível no momento do encerramento da subvenção e qualquer rendimento do programa recebido após o encerramento da subvenção se tornarão rendimento do programa sob a subvenção do programa CDDG anual mais recente do Estado. Esta provisão dos Avisos Previos dificulta a intenção da Louisiana de investir em recuperação a longo prazo com a renda do programa gerada por essas subvenções mais antigas, impedindo o Estado de fechar essas subvenções mais antigas para que não queira renunciar a qualquer renda do programa CDDG-DR em mãos, e aumentar a carga administrativa de implementar requisitos de renda do programa dispares em subvenções CDDG-DR. Após rever o pedido do Estado e com base na sua explicação de que uma renúncia é necessária para facilitar o uso do seu 2005 e 2008 Alocações CDBG-DR, o Departamento está dispensando os requisitos de renda do programa estabelecidos sob os Avisos Previas para as alocações CDBG-DR do Estado da Louisiana, financiadas por Leis Públicas 109 - 148, 109 - 234, 110 - 116, e 110 - 329, e estabelecendo como requisito alternativo as disposições nas Secções III.B. 12. e III.B. 13. do Aviso Universal. De acordo com as Secções III.B. 12. e III.B. 13., o Estado é obrigado a gastar toda a renda do programa em mãos antes de despender fundos adicionais de subvenção, rastrear e reportar sobre a renda do programa antes e depois do encerramento da subvenção, gastar a renda do programa em atividades elegíveis do CBG- DR, ou transferir de outra forma a renda do programa para um programa anual do CBG com aprovação do HUD, e cumprir com todas as disposições de renda do programa aplicáveis relacionadas com fundos renováveis. Consequentemente, o HUD está dispensando a seção ( 1 ) em 71 FR 34454 (publicado em junho 14, 2006 ) e seção ( 12 ) em 74 FR 7251 (publicado em fevereiro 13, 2009 ) em relação aos requisitos alternativos de rendimento do programa e substituindo estas seções pelas Secções III.B. 12 e III.B. 13. do Aviso Universal: ``III.B. 12. Receita do programa. Para os beneficiários do governo estadual ou local, o HUD está dispensando todas as regras de rendimento do programa aplicáveis no 42 U.S.C. 5304 (j), 24 CFR 570.489 (e) e (f), 24 CFR 570.500, 24 CFR 570.504, e 24 CFR 570.509 (a) ( 4 ) e fornecendo o requisito alternativo descrito abaixo. Receita do programa obtida por tribos indianas que são subrecebidores de beneficiários do governo estadual ou local estará sujeita aos requisitos de renda do programa para os subrecebidores desses beneficiários. III.B. 12.a. Definição de renda do programa. ``Renda do programa'' é definida como renda bruta gerada a partir do uso de fundos CDDG-DR, exceto como fornecido em III.B. 12.b. abaixo, e recebido por beneficiários do governo estadual ou local, incluindo subrecebidores. Quando a renda do programa é gerada por uma atividade que é apenas parcialmente assistida com fundos CDBG-DR, a renda será prorrateada para refletir a percentagem de fundos CDBG- DR usados (por exemplo, um único empréstimo suportado por fundos CDBG-DR e outros fundos, ou uma única parcela de terra comprada com fundos CDBG-DR e outros fundos). Se fundos CDGG são usados com fundos CDGG-DR em uma atividade, qualquer renda obtida na porção CDGG não estará sujeita à remissão e requisito alternativo no Aviso Universal. O rendimento do programa inclui, mas não se limita a, o seguinte: (i) Procedimentos da disposição por venda ou locação a longo prazo de bens imóveis adquiridos ou melhorados com fundos CDDG-DR. (ii) Procedimentos da disposição de equipamentos adquiridos com fundos CDDG-DR. (iii) Receita bruta do uso ou aluguer de bens imóveis ou pessoais adquiridos por um Estado ou uma unidade de beneficiários do governo local em geral, incluindo subrecebidores, com fundos CDDG-DR menos custos relacionados com a geração da renda. (iv) Recebidos brutos do uso ou aluguer de bens imóveis pertencentes a beneficiários do governo estatal ou local, incluindo subrecebidores, que foram construídos ou melhorados com fundos CDDG-DR, menos custos relacionados com a geração da renda. (v) Pagamentos de capital e juros sobre empréstimos feitos usando fundos CDDG-DR, incluindo juros pagos por Empresários em empréstimos feitos a partir de um fundo rotativo, conforme definido na seção III.B. 13. (vi) Procedimentos da venda de empréstimos feitos com fundos CDBG-DR. (vii) Procedimentos da venda de obrigações garantidas por empréstimos feitos com fundos CDBG-DR. (viii) Interesses ganhos sobre a renda do programa até disposição da renda, incluindo juros ganhos sobre fundos detidos em um fundo rotativo, conforme definido na seção III. B. 13. (ix) Interesses ganhos em retiradas de somas forfetárias para o financiamento de atividades de reabilitação de propriedades, conforme descrito em 24 CFR 570.513; (x) Fundos coletados por avaliações especiais feitas contra não-.

propriedades e propriedades residenciais propriedades e ocupadas por famílias não-LMI [renda baixa e moderada], onde as avaliações especiais são usadas para recuperar a totalidade ou parte da porção CDBG-DR de uma melhoria pública. (xi) Renda bruta paga a beneficiários do governo estatal ou local, incluindo subrecebidores, a partir do interesse de propriedade numa entidade com fins lucrativos na qual a renda está em troca da provisão de Assistência CDDG-DR. (xii) Qualquer renda recebida pelos beneficiários do governo estadual ou local relacionada com a subvenção CDDG-DR após o fechamento, incluindo renda recebida pelos subreceitores após o fechamento (ver seção II.D. 12. e.). III.B. 12.b. Receita do programa-- não inclui. A renda do programa não inclui o seguinte: (i) O montante total de fundos que é inferior a $ 35,000 recebidos ao longo da vida da subvenção e retenidos pelos beneficiários do governo estadual ou local, incluindo os subrecebidores. Uma vez que um beneficiário, incluindo subrecebidos, encontra ou excede o $ 35,000 limiar, apenas fundos acima do limiar são considerados rendimento do programa e estão sujeitos aos requisitos do Aviso Universal. (ii) Montantes gerados por atividades elegíveis sob a seção 105 (a) ( 15 ) do HCDA ( 42 U.S.C. 5305 (a) ( 15 ) e executado por uma entidade sob a autoridade da seção 105 (a) ( 15 ) do HCDA. (iii) Renda (exceto para juros descritos em 24 CFR 570.513 ) ganhos em adiantamentos de subvenção dos EUA. Tesouro; esta renda deve ser entregue ao HUD para transmissão para os EUA. Tesouro. III.B. 12.c. Gravar a renda do programa. Para os beneficiários do governo estatal ou local, incluindo seus subrecipientes, o recibo e o gasto da renda do programa devem ser registrados usando tanto o DRGR como os registros financeiros internos como parte das transações financeiras da subvenção CDBG-DR. III.B. 12.d. Mantenimento da renda do programa. Os beneficiários estatais podem permitir que os governos locais que recebem ou receberão a renda do programa retenham a renda do programa, mas não são obrigados a fazê- lo. Além disso, os beneficiários do governo estadual ou local podem permitir que os subrecebidores que recebem ou receberão a renda do programa retenham a renda do programa, mas não são obrigados a fazê- lo. Em todos os casos, a renda do programa retida pelos governos locais ou subreceitivos é tratada.