Registro Federal, Volume 90 Edição 132 (Segunda-feira, julho) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 132 (Segunda-feira, julho) 14, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Página 31140 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13128 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

[QG-DOE- 2025 - 0015 ] RIN 1903 -AA 24. Rescindindo novos requisitos de construção relacionados à não discriminação em programas ou atividades assistidos pelo Federal AGÊNCIA: Escritório de Direitos Civis e EEO, Departamento de Energia.

ACÇÃO: Direta regra final; atraso da data de entrada em vigor. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Devido ao recebimento de comentários adversos significativos, os EUA. O Departamento de Energia (DOE) está estendendo a data de entrada em vigor da regra final direta ``Rescindir novos requisitos de construção relacionados à não discriminação em programas ou atividades assistidos federalmente''', publicada em maio 16, 2025.

DATAS: A partir de julho 14, 2025, a data de entrada em vigor da regra final diretamente publicada em Maio 16, 2025, em 90 FR 20783, é adiado até setembro 12, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Jeffrey Novak, EUA Departamento de Energia, Escritório do Conselho Geral, GC- 1, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585; ( 202 ) 586 - 5281 ou [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Maio 16, 2025, DOE publicou uma regra final direta. ( 90 FR 20783 ). DOE afirmou na regra final direta que se comentários adversos significativos foram recebidos até junho 16, 2025, DOE retiraria a regra final direta ou emitiria uma nova regra final que responderia aos comentários adversos significativos. Como o DOE recebeu subsequentemente comentários adversos significativos sobre essa regra final direta, o DOE está estendendo a data de efeito para considerar os comentários enviados em resposta à regra final direta. Na medida em que 5 U.S.C. 553 aplica-se a esta ação, ela está isenta de aviso e comentário porque constitui uma regra de procedimento sob 5 U.S.C. 553 (b)(A) e para o qual nenhum aviso ou audição é exigido pelo estatuto. Além disso, esta ação não é uma "regra substantiva" para a qual um 30 -dia de atraso na data de entrada em vigor é necessário sob 5 U.S.C. 553 (d). Este documento do Departamento de Energia foi assinado em Julho 9, 2025, por Chris Wright, o Secretário de Energia. Esse documento com a assinatura e data originais é mantido pelo DOE. Para fins administrativos apenas, e em conformidade com os requisitos do Escritório do Registo Federal, o Oficial de Liaison do Registo Federal subscrevido do DOE foi autorizado a assinar e enviar o documento em formato eletrônico para publicação, como documento oficial do Departamento de Energia. Este processo administrativo não altera de modo algum o efeito legal deste documento após a publicação no Registo Federal.

Assinado em Washington, DC, em julho 10, 2025. Treena V. Garrett, Oficial de Liaison Federal Register, EUA Departamento de Energia. [FR Doc. 2025 - 13128 Arquivo 7 - 11 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6450 - 01 - P.