Registro Federal, Volume 91 Edição 125 (Quarta-feira, Julho) 1, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 125 (Quarta-feira, Julho) 1, 2026 )] [Notificações] [Páginas 40014 - 40015 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 13298 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.

EUA Proteção das Alfândegas e Fronteiras. Taxas de juro trimestrais do IRS usadas no cálculo de juros sobre contas em atraso e reembolsos de direitos aduaneiros.

AGENÇA: EUA Alfândegas e Proteção de Fronteiras, Departamento de Segurança Interna.

-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Este aviso aconselha o público que as taxas de juro trimestrais do Serviço de Receitas Internas usadas para calcular juros sobre contas atrasadas (subpagos) e reembolsos (pagamentos em excesso) dos direitos aduaneiros aumentarão em relação ao trimestre anterior. Para o trimestre de calendário que começa em julho 1, 2026, as taxas de juro para subpagamentos serão 7 por cento para corporações e não- corporações. A taxa de juro para pagamentos excessivos será 7 porcentagem para não- corporações e 6 por cento para as empresas. Este aviso é publicado para a conveniência do público importador e dos EUA. Personal de Proteção de Fronteiras e Alfândegas.

DATAS: As taxas anunciadas neste aviso são aplicáveis a partir de julho 1, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Bruce Ingalls, Divisão de receitas, Filial de Reembolsos e Análise de Receitas, 8899 E 56 a rua, parada do correio 203 J, Indianápolis, IN 46249; telefone ( 317 ) 298 - 1107.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. De acordo com o 19 U.S.C. 1505 e Decisão do Tesouro 85 - 93, publicado no Registo Federal em Maio 29, 1985 ( 50 FR 21832 ), a taxa de juro paga em pagamentos excessivos ou subpagamentos aplicáveis de direitos aduaneiros deve estar de acordo com a taxa do Código de Receitas Internas estabelecida em 26 U.S.C. 6621 e 6622. Seção 6621 fornece taxas de juro diferentes aplicáveis aos pagamentos excessivos: uma para as empresas e uma para as não- empresas. As taxas de juro são baseadas na taxa federal de curto prazo e determinadas pelo Serviço de Receitas Internas (IRS) em nome do Secretário do Tesouro numa base trimestral. As taxas efetivas por um trimestre são determinadas durante o primeiro mês do trimestre anterior. Em Receitas 2026 - 10, o IRS determinou as taxas de juro para o trimestre de calendário que começa em julho 1, 2026, e terminando em setembro 30, 2026. A taxa de juro paga ao Tesouro por subpagamentos será a taxa de curto prazo federal ( 4% ) mais três pontos percentuais ( 3% ) para um total de sete por cento ( 7% ) para corporações e não- corporações. Para pagamentos excessivos feitos por não- corporações, a taxa é a taxa Federal de curto prazo ( 4% ) mais três pontos percentuais ( 3% ) para um total de sete por cento ( 7% ). Para pagamentos excessivos corporativos, a taxa é a taxa Federal de curto prazo ( 4% ) mais dois pontos percentuais ( 2% ) para um total de 6 por cento ( 6% ). Estas taxas de juro usadas para calcular juros em contas atrasados (subpagos) e reembolsos (pagamentos em excesso) de direitos aduaneiros aumentarão em relação ao trimestre anterior. Estas taxas de juro estão sujeitas a alteração para o trimestre de calendário que começa em outubro 1, 2026, e terminando em Dezembro 31, 2026. Para a conveniência do público importador e dos EUA. Personal de Proteção de Fronteiras e Alfândegas, a seguinte lista de taxas de juros IRS usadas, abrangendo o período a partir de julho de 1974 até o momento, para calcular juros sobre contas atrasadas e reembolsos de direitos aduaneiros, é publicado em formato resumo.

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010183........................... 063083.............. 16 16................. 070183........................... 123184.............. 11 11................. 010185........................... 063085.............. 13 13................. 070185........................... 123185.............. 11 11................. 010186........................... 063086.............. 10 10................. 070186........................... 123186.............. 9 9................. 010187........................... 093087.............. 9 8................. 100187........................... 123187.............. 10 9................. 010188........................... 033188.............. 11 10................. 040188........................... 093088.............. 10 9................. 100188........................... 033189.............. 11 10................. 040189........................... 093089.............. 12 11................. 100189........................... 033191.............. 11 10................. 040191........................... 123191.............. 10 9................. 010192........................... 033192.............. 9 8................. 040192........................... 093092.............. 8 7................. 100192........................... 063094.............. 7 6................. 070194........................... 093094.............. 8 7................. 100194........................... 033195.............. 9 8................. 040195........................... 063095.............. 10 9................. 070195........................... 033196.............. 9 8................. 040196........................... 063096.............. 8 7................. 070196........................... 033198.............. 9 8................. 040198........................... 123198.............. 8 7................. 010199........................... 033199.............. 7 7 6 040199........................... 033100.............. 8 8 7 040100........................... 033101.............. 9 9 8 040101........................... 063001.............. 8 8 7 070101........................... 123101.............. 7 7 6 010102........................... 123102.............. 6 6 5 010103........................... 093003.............. 5 5 4 100103........................... 033104.............. 4 4 3 040104........................... 063004.............. 5 5 4 070104........................... 093004.............. 4 4 3 100104........................... 033105.............. 5 5 4 040105........................... 093005.............. 6 6 5 100105........................... 063006.............. 7 7 6 070106........................... 123107.............. 8 8 7 010108........................... 033108.............. 7 7 6 040108........................... 063008.............. 6 6 5 070108........................... 093008.............. 5 5 4 100108........................... 123108.............. 6 6 5 010109........................... 033109.............. 5 5 4 040109........................... 123110.............. 4 4 3 010111........................... 033111.............. 3 3 2 040111........................... 093011.............. 4 4 3 100111........................... 033116.............. 3 3 2 040116........................... 033118.............. 4 4 3 040118........................... 123118.............. 5 5 4 010119........................... 063019.............. 6 6 5 070119........................... 063020.............. 5 5 4 070120........................... 033122.............. 3 3 2 040122........................... 063022.............. 4 4 3 070122........................... 093022.............. 5 5 4 100122........................... 123122.............. 6 6 5 010123........................... 093023.............. 7 7 6 100123........................... 123124.............. 8 8 7 010125........................... 033126.............. 7 7 6 040126........................... 063026.............. 6 6 5 070126........................... 093026.............. 7 7 6 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Crinley S. Hoover, Chefe de Finanças em exercício, EUA Proteção de Alfândegas e Fronteiras. [FR Doc. 2026 - 13298 Arquivo 6 - 30 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9111 - 14 - P.