Registro Federal, Volume 91 Edição 115 (Marte, Junho) 16, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 115 (Marte, Junho) 16, 2026 )] [Notificações] [Páginas 36121 - 36122 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 12111 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. Tomadas de Mamíferos Marinhos Incidentes a Atividades Especificadas; Tomada de Mamíferos Marinhos Incidentes a S 50 S/LNG e S 499 Projeto de substituição de cabeças de bulk na Estação Naval Newport, Rhode Island AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.

ACÇÃO: Aviso; emissão de autorizações de assédio incidental. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: De acordo com as regulamentações que implementam a Lei de Proteção Mammal Marinha (MMPA) conforme emendada, é dada a notificação que o NMFS emitiu duas consecutivas 1 - autorizações de assédio incidental (AHI) para a Marinha dos Estados Unidos (Navy) para a autorização de tomar mamíferos marinhos incidentes a atividades de construção associadas com o S 50 S/LNG e S 499 Projeto de substituição de cabeças de bulk na Estação Naval (NAVSTA) Newport, Rhode Island (RI).

DATAS: O Ano 1 IHA é eficaz para 1 ano a partir da data da notificação pelo titular do IHA, para não exceder 1 ano a partir da data de emissão (Junho 11, 2026 ). O Ano 2 IHA é eficaz para 1 ano a partir da data da notificação pelo titular do IHA, para não exceder 1 ano a partir da data de expiração do Ano 1 IHA. ADRESSÓRIOS: cópias eletrônicas do aplicativo e documentos de suporte, bem como uma lista das referências citadas neste documento, podem ser obtidas online em: activities. Em caso de problemas de acesso a estes documentos, por favor ligue para o contato abaixo.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Carter Esch, Escritório de Recursos Protegidos, NMFS ( 301 ) 427 - 8401. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Fundo e Determinações MMPA.

O MMPA proíbe a "tomada" de mamíferos marinhos, com certas exceções. Entre as exceções está a seção 101 (a) ( 5 (D) do MMPA ( 16 U.S.C. 1361 e segs.) que ordena ao Secretário de Comércio (como delegado no NMFS) permitir, a pedido, o incidente, mas não intencional, tomar por assédio a pequenos números de mamíferos marinhos por cidadãos dos EUA que se dedicam a uma atividade especificada (excepto pesca comercial) dentro de uma região geográfica especificada se determinados achados são feitos e o público tem a oportunidade de comentar sobre o IHA proposto. Especificamente, o NMFS emitirá um IHA se descobrir que a tomada terá um impacto negligenciável sobre a espécie ou estoque( s) e não terá um impacto adverso inimigável sobre a disponibilidade da espécie ou estoque( s) para a tomada para usos de subsistência (se relevante). Além disso, o NMFS deve prescrever os métodos permitidos de tomar e outros `` meios de produzir o menor impacto adverso [prático]'' sobre as espécies ou unidades populacionais afetadas e seu habitat, prestando particular atenção às roquerias, aos acasalamentos e às áreas de importância semelhante, e à disponibilidade de tais espécies ou unidades populacionais para certos usos de subsistência (aqui se refere como ``imigação'''). O NMFS também deve prescrever requisitos relativos ao monitoramento e à comunicação de tais tomadas. As definições de termos chave, tais como ``tomar'' ``harcínio'' e ``impacto negligente''' podem ser encontradas no MMPA e nos regulamentos de implementação do NMFS (ver 16 U.S.C. 1362; 50 CFR 216.103 ). Em Maio 7, 2026, um aviso da proposta do NMFS para emitir dois consecutivos 1 - ano IHAs para a Marinha para a tomada de sete espécies de mamíferos marinhos incidentes a atividades de construção que suportam o S 50 S/LNG e S 499 Projeto de substituição de bulkheads no NAVSTA em Newport, RI, foi publicado no Registo Federal ( 91 FR 24817 ). Nesse aviso, o NMFS forneceu estimativas dos números, tipos e métodos de tomada incidental propostos para cada espécie ou estoque, bem como as medidas de mitigação, monitoramento e reporte que seriam necessárias se os IHAs fossem emitidos. O aviso Federal de Registro também incluiu análises para suportar as conclusões preliminares do NMFS e as determinações de que os IHAs, se emitidos, satisfariam os requisitos da seção 101 (a) ( 5 (D) do MMPA para emissão dos IHAs. O aviso de registo federal incluiu links web para rever documentos de suporte, incluindo os projetos de IHAs, que seriam cada um válido para o máximo legal de 1 a partir da data de eficácia e será efetiva após notificação escrita do titular do IHA (isto é, a Marinha) para o NMFS, mas não mais tarde do que 1 ano a partir da data de emissão ou extensão além 2 anos a partir da data de emissão (Ano 1 ) ou começando mais tarde do que 1 ano a partir da data de expiração do Ano 1 IHA (Ano) 2 ). Não foram recebidos comentários durante o período de comentários públicos. Não há alterações na atividade especificada, nas espécies tomadas, nos números, tipo ou métodos de tomada propostos, ou nas medidas de mitigação, monitoramento ou comunicação no aviso dos IHA propostos. Nenhuma nova informação que alteraria qualquer das análises preliminares, conclusões ou determinações no aviso dos IHAs propostos ficou disponível desde que esse aviso foi publicado, e, portanto, as análises preliminares, conclusões e determinações incluídas nos IHAs propostos são consideradas finais.

Ato de Política Ambiental Nacional. Para cumprir com a Lei de Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA; 42 U.S.C. 4321 e seguintes) e Ordem Administrativa NOAA (NAO) 216 - 6 A, o NMFS deve rever a ação proposta (ou seja, a emissão de um IHA) no que diz respeito a potenciais impactos no ambiente humano. Esta ação é consistente com as categorias de atividades identificadas na Exclusão Categórica B 4 (IHAs sem lesão ou mortalidade grave antecipada) do Manual de Companheiro para NAO 216 - 6 A, que não têm, individualmente ou cumulativamente, o potencial de impactos significativos na qualidade do ambiente humano e para os quais não identificamos quaisquer circunstâncias extraordinárias que impeçam esta exclusão categórica. Assim, o NMFS determinou que a emissão dos IHAs é qualificada para ser categoricamente excluída de uma revisão posterior do NEPA.

Ato de Espécies Ameaçadas. Seção 7 (a) ( 2 ) do Ato de Espécies Ameaçadas de 1973 (ESA; 16 U.S.C. 1531 e segs.) exige que cada agência Federal garanta que qualquer ação que ele autoriza, financia ou executar não é susceptível de comprometer a existência continuada de qualquer espécie ameaçada ou ameaçada ou resultar na destruição ou modificação adversa do habitat crítico designado. Para garantir a conformidade da ESA para a emissão de IHAs, o NMFS consulta internamente sempre que nos propomos autorizar a tomada para espécies ameaçadas ou ameaçadas. Não é autorizada nenhuma tomada incidental de espécies listadas pelo ESA ou espera- se que resulte desta atividade. Portanto, o NMFS determinou que a consulta formal sob a seção 7 do ESA não é necessário para esta ação.

Consequentemente, concorde com os requisitos da seção 101 (a) ( 5 (D) do MMPA, o NMFS emitiu dois consecutivos 1 - ano IHAs para a Marinha para autorização de tomar sete espécies de mamíferos marinhos incidentes a atividades de construção que suportam o S 50 S/LNG e S 499 Projeto de substituição de cabeças de bulk no NAVSTA em Newport, RI.

Datado: Junho 12, 2026. Kimberly Damon- Randall, Diretor, Escritório de Recursos Protegidos, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2026 - 12111 Arquivo 6 - 15 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.