Registro Federal, Volume 91 Edição 66 (Martes, Abril) 7, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 66 (Martes, Abril) 7, 2026 )] [Notificações] [Páginas 17634 - 17635 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 06700 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. Tomadas de Mamíferos Marinhos Incidentes a Atividades Especificadas; Tomando Mamíferos Marinhos Incidentes ao Projeto de Expansão da Ponte-Tunnel da Hampton Roads, Norfolk, Virgínia AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.
ACÇÃO: Aviso; emissão de autorização de assédio incidental. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: De acordo com as regulamentações que implementam a Lei de Proteção de Mamíferos Marinhos (AMPM) conforme emendada, é dada a notificação que o NMFS emitiu uma autorização de assédio incidental (IHA) para os Parceiros de Conectores de Estradas Hampton (HRCP) para a autorização de tomar mamíferos marinhos incidentes ao projeto de expansão da ponte-tunel da Hampton Roads, Norfolk, Virgínia.
DATAS: Esta autorização é efetiva a partir de abril 1, 2026, até março 31, 2027. ADRESSÓRIOS: cópias eletrônicas do aplicativo e documentos de suporte, bem como uma lista das referências citadas neste documento, podem ser obtidas online em: activities. Em caso de problemas de acesso a estes documentos, por favor ligue para o contato abaixo.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Robert Pauline, Escritório de Recursos Protegidos, NMFS, ( 301 ) 427 - 8401. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Fundo e Determinações MMPA.
O MMPA proíbe a "tomada" de mamíferos marinhos, com certas exceções. Entre as exceções está a seção 101 (a) ( 5 (D) do MMPA ( 16 U.S.C. 1361 e segs.) que ordena ao Secretário de Comércio (como delegado no NMFS) permitir, a pedido, o incidente, mas não intencional, tomar por assédio a pequenos números de mamíferos marinhos por cidadãos dos EUA que se dedicam a uma atividade especificada (excepto pesca comercial) dentro de uma região geográfica especificada se determinados achados são feitos e o público tem a oportunidade de comentar sobre o IHA proposto. Especificamente, o NMFS emitirá um IHA se descobrir que a tomada terá um impacto negligenciável sobre a espécie ou estoque(s) e não terá um impacto adverso inadmissível sobre a disponibilidade da espécie ou estoque(s) para a tomada para usos de subsistência (se relevante). Além disso, o NMFS deve prescrever os métodos permitidos de tomar e outros `` meios de produzir o menor impacto adverso [prático]'' sobre as espécies ou unidades populacionais afetadas e seu habitat, prestando particular atenção às roquerias, aos acasalamentos e às áreas de importância semelhante, e à disponibilidade de tais espécies ou unidades populacionais para certos usos de subsistência (aqui se refere como ``imigação'''). O NMFS também deve prescrever requisitos relativos ao monitoramento e à comunicação de tais tomadas. As definições de termos chave, tais como ``tomar'' ``harcínio'' e ``impacto negligente''' podem ser encontradas no MMPA e nos regulamentos de implementação do NMFS (ver 16 U.S.C. 1362; 50 CFR 216.103 ). Em Fevereiro 27, 2026, um aviso da proposta do NMFS de emitir um IHA para o HRPP para a tomada de mamíferos marinhos incidentes ao projeto de expansão da ponte da Hampton Roads, Norfolk, Virgínia foi publicado no Registo Federal ( 91 FR 9815 ). Nesse aviso, o NMFS indicou os números estimados, o tipo e os métodos de tomada incidental propostos para cada espécie ou estoque, bem como as medidas de mitigação, monitoramento e reporte que seriam necessárias se o IHA fosse emitido. O aviso Federal de Registo também incluiu análises para suportar as conclusões preliminares do NMFS e as determinações de que o IHA, se emitido, satisfará os requisitos da seção 101 (a) ( 5 (D) do MMPA para emissão do IHA. O aviso Federal de Registro incluiu links para uma versão do projeto IHA, assim como outros documentos de suporte. Não foram recebidos comentários durante o período de comentários públicos. Não há alterações na atividade especificada, nas espécies tomadas, nos números, tipos ou métodos de tomada propostos, ou nas medidas de mitigação, monitoramento ou reporte no aviso IHA proposto. Nenhuma nova informação que alteraria nenhuma das análises preliminares, conclusões ou determinações no aviso proposto do IHA ficou disponível desde que esse aviso foi publicado, e, portanto, as análises preliminares, conclusões e determinações incluídas no IHA proposto são consideradas finais.
Ato de Política Ambiental Nacional. Para cumprir com a Lei de Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA; 42 U.S.C. 4321 e seguintes) e Ordem Administrativa NOAA (NAO) 216 - 6 A, o NMFS deve rever a ação proposta (ou seja, a emissão de um IHA) no que diz respeito a potenciais impactos no ambiente humano. Esta ação é consistente com as categorias de atividades identificadas na Exclusão Categórica B 4 (IHAs sem lesão ou mortalidade grave antecipada) do Manual de Companheiro para NAO 216 - 6 A, que não têm, individualmente ou cumulativamente, o potencial de impactos significativos na qualidade do ambiente humano e para os quais não identificamos quaisquer circunstâncias extraordinárias que impeçam esta exclusão categórica. Assim, o NMFS determinou que a emissão do IHA proposto é qualificada para ser categoricamente excluída de uma revisão posterior do NEPA.
Ato de Espécies Ameaçadas. Seção 7 (a) ( 2 ) do Ato de Espécies Ameaçadas de 1973 (ESA; 16 U.S.C. 1531 e segs.) exige que cada agência Federal garanta que qualquer ação que ele autoriza, financia ou executar não é susceptível de comprometer a existência continuada de qualquer espécie ameaçada ou ameaçada ou resultar na destruição ou modificação adversa do habitat crítico designado. Para garantir a conformidade da ESA para a emissão de IHAs, o NMFS consulta internamente sempre que nos propomos autorizar a tomada para espécies ameaçadas ou ameaçadas. Não é proposta nenhuma tomada incidental de espécies listadas pelo ESA para autorização ou espera- se que resulte desta atividade. Portanto, o NMFS determinou que a consulta formal sob a seção 7 do ESA não é necessário para esta ação.
Consequentemente, concorde com os requisitos da seção 101 (a) ( 5 (D) do MMPA, o NMFS emitiu um IHA para o HRPP para autorização de tomar mamíferos marinhos incidentes ao projeto de expansão da ponte da Hampton Roads, Norfolk, Virgínia.
Datado: Abril 2, 2026. Kimberly Damon- Randall, Diretor, Escritório de Recursos Protegidos, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2026 - 06700 Arquivo 4 - 6 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.

