Registro Federal, Volume 91 Edição 114 (Segunda-feira, Junho) 15, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 114 (Segunda-feira, Junho) 15, 2026 )] [Notificações] [Páginas 35957 - 35960 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 11928 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO Administração do Comércio Internacional. Trailers e sub-montagens do tipo Van da República Popular da China: Determinação Afirmativa Preliminar de Vendas a Menos do Justo Valor.

AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio. RESUMEN: Os EUA O Departamento de Comércio (Comercio) determina preliminarmente que os reboques de van e seus submontagens ( reboques de van) da República Popular da China (China) estão sendo vendidos nos Estados Unidos, ou provavelmente serão vendidos, a menos do que o justo valor (LTFV). O período de investigação (POI) é abril 1, 2025, até setembro 30, 2025. As partes interessadas são convidadas a comentar sobre esta decisão preliminar. DATAS: Junho aplicável 15, 2026.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Jacob Waddell ou Mason Harkleroad, Operações AD/ CVD, Escritório VI, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 1369 ou ( 202 ) 482 - 0905, respectivamente. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Esta determinação preliminar é feita de acordo com a seção 733 (b) da Lei Tarifal de 1930, conforme emendado (o Ato). O comércio publicou o aviso de início deste inquérito em janeiro 26, 2026.\ 1 \ Para uma descrição completa dos eventos que seguiram o início deste inquérito, consulte a Decisão Preliminar Memorando.\ 2 \ Uma lista de tópicos incluídos no Memorando de Decisão Preliminar está incluída como Apêndice II a este aviso. O Memorando de Decisão Preliminar é um documento público e está em arquivo eletronicamente através do Sistema de Serviço Eletrônico Centralizado de Aplicação e Conformidade (ACCESS) de Antidumping and Countervailing Duty. ACCESS está disponível para usuários registrados em Além disso, uma versão completa do Memorando de Decisão Preliminar pode ser acessada diretamente em ----------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Veja os reboques e sub- montagens do tipo Van do Canadá, da República Popular da China e do México: Iniciação de Investigações de Menos-Valores Justos, 91 FR 3104 (janeiro) 26, 2026 ). \ 2 \ Veja Memorando, "`Decisão Memorando para a Determinação Preliminar na Investigação de Menos-Fair-Value de Ven-tipo de reboques e sub-montagens da República Popular da China'', datado simultaneamente com, e adotado por este aviso (Memorando de Decisão Preliminar). -------------------------------------------------------------------------------------------- Âmbito da Investigação. Os produtos abrangidos por esta investigação são reboques de van da China. Para uma descrição completa do escopo desta investigação, consulte o Apêndice I. De acordo com os regulamentos do Preâmbulo do Comércio,\ 3 \ o Aviso de Iniciação reserva um período de tempo para as partes levantarem questões relacionadas com a cobertura do produto (ou seja, o escopo).\ 4 \ Recebemos comentários sobre o escopo deste inquérito, bem como nos outros inquéritos de LTFV e de direitos compensatórios companheiros (CVD) de reboques de tipo van, como apareceu no Aviso de início. Nós pretendemos emitir nossa decisão preliminar sobre o escopo das investigações LTFV e CVD em ou antes das determinações preliminares das investigações LTFV acompanhantes, cujo prazo atual é julho 29, 2026.\ 5 \ Incorporaremos as decisões de escopo dos outros inquéritos LTFV no escopo da determinação final LTFV para este inquérito após considerar quaisquer comentários relevantes enviados no caso de escopo e em relatórios de refutação.\ 6 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ Veja Direitos Anti- Dumping; Direitos compensadores, Regra Final, 62 FR 27296, 27323 (Maio) 19, 1997 ) (Preâmbulo). \ 4 \ Veja o Aviso de Iniciação, 91 FR em 3105 - 3106. \ 5 \ Veja os reboques e submontagens do tipo Van do Canadá e México: adiamento das determinações preliminares nas investigações de valor inferior às boas, 91 FR 29454 (Maio) 20, 2026 ). \ 6 \ O prazo para as partes interessadas enviarem o caso do escopo e os relatórios de refutação serão estabelecidos no memorando preliminar de decisão do escopo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- O comércio está conduzindo esta investigação de acordo com a seção 731 do Ato. De acordo com as seções 776 (a) e (b) da Lei, o preliminar do Comércio tem se baseado em fatos disponíveis de outra forma, com inferências adversas, para a entidade em toda a China, que inclui as empresas listadas no Apêndice III que não responderam ao pedido do Comércio de informações relativas à quantidade e valor ou não enviaram uma aplicação de taxa separada. Para uma descrição completa da metodologia subjacente à determinação preliminar do Comércio, consulte o Memorando de Decisão Preliminar. No Aviso de Iniciação,\ 7 \ O comércio afirmou que calcularia taxas de combinação produtor/exportador para os respondentes que são elegíveis para uma taxa separada nesta investigação. Boletim de Políticas 05.1 descreve esta prática.\ 8 \ Neste caso, porque nenhum entrevistado se qualificou para uma taxa separada, as taxas de combinação produtor/exportador não foram calculadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ Veja o Aviso de Iniciação, 91 FR em 3109. \ 8 \ Veja o Boletim de Políticas de Execução e Cumprimento n.o. 05.1, a respeito de, ``Prática de Taxas Separadas e Aplicação de Taxas Combinadas em Investigações Antidumping envolvendo Países não-Econômicos de Mercado,'' (Abril 5, 2005 ) (Boletín de Políticas 05.1 ), disponível no site do Comércio em 0. --------------------------------------------------------------------------- Determinação preliminar. O comércio determina preliminarmente que existe a seguinte margem de dumping estimada: ------------------------------------------------------------------- Taxa de depósito em caixa Média ponderada (ajustada para a compensação da subvenção da margem de dumping do produtor/exportador (porcentagem) (porcentagem) ------------------------------------------------------------------------ Entidade China-Wide Entity... 130.86 * 130.76 --------------------------------------------------------------------------------- * A taxa é baseada em fatos disponíveis com inferências adversas.

Suspensão da Liquidação. De acordo com a seção 733 (d) () 2 ) do Ato, o Comércio irá dirigir os EUA. Alfândegas e Proteção de Fronteiras (CBP) para suspender a liquidação da mercadoria em questão, conforme descrito no âmbito da seção de investigação, introduzida ou retirada do armazém, para consumo na ou após a data de publicação deste aviso no Registo Federal, conforme descrito abaixo. Além disso, de acordo com a seção 733 (d) () 1 (B) do Ato e 19 CFR 351.205 (d), o Comércio instruirá o CBP a exigir um depósito em dinheiro igual ao valor médio ponderado pelo qual o valor normal excede o preço dos EUA, conforme indicado no gráfico acima, como segue: ( 1 ) para todas as combinações de produtores/exportadores chineses de mercadorias em consideração que não tenham estabelecido elegibilidade para suas próprias taxas separadas, a taxa de depósito em caixa será igual à margem de dumping média ponderada estimada estabelecida para a entidade em toda a China; e ( 2 ) para todos os exportadores de mercadorias de terceiro país em consideração, a taxa de depósito em dinheiro é a taxa de depósito em dinheiro aplicável à entidade em toda a China. Além disso, porque o escopo deste inquérito inclui reboques de van chineses processados em países terceiros,\ 9 \ As submontagens chinesas e/ ou os reboques de van que contêm as submontagens chinesas importadas através de países terceiros estão sujeitos à suspensão dos requisitos de liquidação e depósito em dinheiro indicados acima. Porque a American Trailer Manufacturers Coalition \ 10 \ (o peticionário) solicitou esclarecimento de que os reboques chineses e/ ou os reboques de vans contendo as subamontagens chinesas importadas para os Estados Unidos do Canadá estão sujeitos aos direitos anti- domping da China,\ 11 \ O comércio estabeleceu um número de caso de país terceiro canadense no Ambiente Comercial Automatizado (ACE). Para os reboques de tipo chinês e/ ou de van que contenham as subamontagens chinesas importadas pelo Canadá, os importadores devem comunicar essas entradas sob o número de caso de país terceiro A- 122 - 219. Para os reboques de tipo van que contêm submontagens chinesas importadas pelo Canadá, apenas a parte chinesa da submontagem da mercadoria está sujeita à China Direitos anti-dumping. Importadores, produtores ou exportadores de mercadorias sujeitas de outros países terceiros devem apresentar um pedido através do ACCESS para o Comércio para estabelecer um número de caso para esse país específico no ACE. O CBP também pode enviar um pedido através do Sistema de Inquérito do Portal ACE AD/CVD para o Comércio para estabelecer números específicos de casos de países terceiros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 9 \ Veja o Aviso de Iniciação, 91 FR em 3110 - 1128 - 29. \ 10 \ Os membros da American Trailer Manufacturers Coalition são Great Dane LLC, Stoughton Trailers LLC e Wabash National Corporation. \ 11 \ Veja a Carta do Peticionário, "`Comentários em antecedência da Determinação Preliminar'', datada de maio 22, 2026, em 1. ---------------------------------------------------------------------------.

Para determinar a taxa de depósito em caixa, o Comércio normalmente ajusta a margem de dumping estimada em média ponderada pelo montante de subvenção interna de passagem e subvenções à exportação determinado em um processo CVD acompanhante quando as medidas provisórias CVD estão em vigor. Assim, quando o Comércio fez uma determinação preliminar afirmativa para a transferência de subsídios internos ou subsídios à exportação, o Comércio tem compensado a margem de dumping média ponderada calculada pela(s) taxa(s) apropriada(s). Qualquer taxa ajustada pode ser encontrada no gráfico da seção `` Determinação preliminar'' das margens de dumping médias ponderadas estimadas acima. Caso as medidas provisórias no inquérito CVD acompanhante expirem antes da expiração das medidas provisórias neste inquérito LTFV, o Comércio ordenará ao CBP que comece a recolher depósitos em dinheiro a uma taxa igual à média ponderada estimada das margens de dumping calculadas nesta determinação preliminar não ajustada para as subvenções nacionais passadas ou para as subvenções à exportação no momento em que as medidas provisórias CVD expirem. Estas instruções de suspensão da liquidação permanecerão em vigor até novo aviso. Normalmente, o Commerce divulga aos interessados os cálculos realizados em conexão com uma decisão preliminar dentro de cinco dias após o seu anúncio público ou, se não houver anúncio público, dentro de cinco dias após a data de publicação deste aviso de acordo com 19 CFR 351.224 (b). No entanto, como o Comércio determinou preliminarmente que todas as empresas fazem parte da entidade em toda a China e são atribuídas à entidade em toda a China, como AFA, uma taxa que se baseia apenas na margem alegada na Petição, não há cálculos para divulgar.\ 12 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 12 \ Veja Cartas dos Peticionários, ``Petições para a Imposição de Direitos Anti-dumping e Recompensando- Os Direitos De acordo com Seções 701 e 731 do Ato Tarifal de 1930, conforme alterado, Volume VI: Petição de Direitos Anti-dumping da China,'' datada de novembro 20, 2025, ``Resposta do peticionário ao 1 st Questionário suplementar sobre o volume VI da petição,'' datado de dezembro 5, 2025, ``Resposta do peticionário ao 2 e Questionário suplementar sobre o Volume VI da Petição,'' datado de Dezembro 15, 2026; ``Resposta do peticionário ao 3 rd Questionário suplementar sobre o Volume VI da Petição,'' datado de Dezembro 29, 2025 e ``Resposta do peticionário ao 4 o Questionário suplementar sobre o Volume VI da Petição, '' de janeiro 13, 2026. ---------------------------------------------------------------------------.

Como nenhuma empresa neste inquérito demonstrou elegibilidade para uma taxa separada, o Comércio determina preliminarmente que todas as empresas fazem parte da entidade em toda a China; portanto, a verificação não será realizada. Os relatórios de caso ou outros comentários escritos podem ser enviados ao Secretário Assistente para a Execução e Cumprimento, o mais tardar 14 dias após a data de publicação desta decisão preliminar no Registo Federal. Uma linha temporal para a apresentação de relatórios de caso e comentários escritos referentes ao escopo dos inquéritos será notificada às partes interessadas em uma data posterior. Os slips de refutação, limitados a questões levantadas nos slips de caso, podem ser arquivados o mais tardar cinco dias após a data para os slips de caso de arquivo.\ 13 \ As partes interessadas que enviem os relatórios de caso ou os relatórios de refutação neste processo devem enviar: ( 1 ) uma tabela de conteúdos listando cada edição; e ( 2 ) uma tabela de autoridades.\ 14 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 13 \ Veja 19 CFR 351.309 (d); veja também Ordem de Proteção Administrativa, Serviço e Outros Procedimentos em Procedimentos Antidumping e Compensação de Direitos, 88 FR 67069, 67077 (Setembro) 29, 2023 ) (APO e Regra Final de Serviço). \ 14 \ Veja 19 351.309 (c) 2 ) e (d) ( 2 ). --------------------------------------------------------------------------- Como fornecido em 19 CFR 351.309 (c) 2. (iii) e (d) 2 (iii), solicitamos que as partes interessadas forneçam no início dos seus relatórios um resumo público e executivo para cada questão levantada nos seus relatórios.