Registro Federal, Volume 91 Edição 116 (Quarta-feira, Junho) 17, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 116 (Quarta-feira, Junho) 17, 2026 )] [Notificações] [Páginas 36613 - 36615 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 12151 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.

[Investigação n.o. 701 - T.A. 781 - 782 e 731 - T.A. 1767 - 1769 (Final)].

Trailers e submontagens do tipo Van do Canadá, China e México; Programação da fase final das investigações sobre direitos compensatórios e direitos anti-dumping.

AGÊNCIA: Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Comissão dá por meio da presente notificação da agendação da fase final do inquérito anti-dumping e dos direitos compensatórios n.os. 701 - T.A. 781 - 782 e 731 - T.A. 1767 - 1769 (Final) de acordo com a Lei de Tarifas de 1930 para determinar se uma indústria nos Estados Unidos está gravemente lesada ou ameaçada de prejuízo material, ou se o estabelecimento de uma indústria nos Estados Unidos é materialmente retardado, devido às importações de reboques e submontagens do Canadá, China e México, previstas nas subposições 8716.39.00 e 8716.90.50 do Programa Aduaneiro Harmonizado dos Estados Unidos, previamente determinado pelos Estados Unidos. Departamento de Comércio (‘Comercio'') a ser subsidiado pelos governos da China e do México.

DATAS: Junho 5, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Peter Stebbins (( 202 ) 205 - 2039 ), Escritório de Investigações, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436. As pessoas com deficiência auditiva podem obter informações sobre este assunto contactando o terminal TDD da Comissão no 202 - 205 - 1810. Pessoas com deficiências de mobilidade que necessitarão de assistência especial para obter acesso à Comissão devem contactar o Escritório do Secretário no 202 - 205 - 2000. Informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet ( ). O registro público para estas investigações pode ser visualizado no docket eletrônico da Comissão (EDIS) em.

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: Âmbito.-- Para fins dessas investigações, o Comércio definiu a mercadoria em questão como ``certos reboques de van e seus submontagens, quer acabados quer inacabados, quer montados ou desmontados, independentemente do número de eixos, para o transporte de mercadorias. Os reboques tipo van são tipicamente, mas não se limitam a reboques cubóides retangulares com um espaço de carga totalmente fechado, constituído por um nariz dianteiro (com ou sem uma unidade de refrigeração), paredes laterais (com ou sem portas), painéis traseiros móveis (seja portas rolantes, portas balançadoras ou outra configuração), um piso e um sub- armação, um telhado afixado ou removível, um sistema de suspensão e eixo, rodas e pneus, freios, um sistema de iluminação e elétrico, um equipamento de aterragem, e um acoplamento para reboque atrás de um trator de caminhão ou um sistema de conexão para treinamento atrás de outro reboque tipo van. Os reboques de tipo van cobertos são aqueles com uma classificação de peso do veículo bruto maior que 26,000 libras. A mercadoria subjetiva inclui, mas não se limita a, as seguintes sub-montagens: Sub-quadros de reboque de tipo Van, ou seções de armações de reboque de tipo van, normalmente constituídas por travesseiros soldados e trilhos deslizantes para fixar a marcha; Sub-montagens de parede de nariz, parede lateral e telhado, isoladas ou não, e com ou sem trilhos superiores, inferiores ou laterais; Frame da porta traseira, quer para portas giratórias ou roladas, com ou sem portas instaladas, pára-choques, placas de pára-choques ou placas de reforço para elevador; Conjuntos da porta, quer para portas balançoras traseiras, portas roladas, portas laterais ou qualquer outra configuração, com ou sem rods de bloqueio, punhos, dobradiças ou alças de carreta; Sub-montagens de proteção de impacto traseira, tipicamente constituídas por uma fabricada Componente estrutural horizontal (como um tubo de guarda) e verticales para conexão com a parte inferior da estrutura traseira; Conjunto de acoplamento para conexão com a quinta roda do trator do caminhão, normalmente constituído por vigas principais e membros cruzados, placas de apoio e enrolamento do nariz dianteiro, e com ou sem o kingpin instalado; Submontagens de engrenagens de rodas ou conjuntos de eixos para conexão com a sub- armadura, que podem ou não incluir suspensão, componentes de extremidade da roda, ajustadores de fleco, eixos vestidos, câmaras de freio, pinos de bloqueio, rodas e pneus; e Submontagens de engrenagens de aterragem, normalmente constituídas por duas pernas de aterragem, um canal de cruzamento, brackets, um eixo cruzado e uma manivela de manivela. Estes submontagens estão sujeitos às investigações, sejam inseridas isoladamente ou com outras submontagens e sejam montadas ou não e terminem ou inacabadas. A ausência de qualquer submontagem de um reboque de tipo van acabado ou inacabado não remove o reboque de tipo van da cobertura. Mercadoria subjetiva também inclui componentes inseridos com (i.e., no mesmo conhecimento de embarque que) reboques e submontagens de van, tais como, mas não limitados a: conjuntos de hub e tambor, conjuntos de freios (também tambor ou disco), eixos desnudos, câmaras de freios, suspensões e componentes de suspensão, componentes de extremidade da roda, pernas do engrenagem, rodas, pneus, sistemas de controle de freios, arnés eléctricos e sistemas de iluminação, sistemas de portão de elevação, sistemas de inflação de pneus, ou unidades de refrigeração (com ou sem evaporadores ou tanques de combustível), quer que sejam montados ou não, quer como parte de um kit, quer que sejam ou não acompanhados por componentes adicionais que constituam parte de um reboque de van não encerrado e/ou não montado e sub- conjuntos deles que estão sujeitos à investigação. Processamento de reboques e submontagens de tipo van acabados e inacabados, tais como corte, corte, moagem, entalhamento, perfuração, pintura, revestimento, coloração, acabamento, montagem ou qualquer outro processamento, quer no país de fabricação do produto in-scope, quer em um país terceiro, não é.

remover o produto do âmbito. A inclusão de outros componentes não identificados como que compreendem o reboque de van acabado ou inacabado não remove o produto do escopo. Especificamente excluídos são os submontagens abrangidas pelo escopo das ordens de direitos anti-dumping e compensatórios em certos chassis e submontagens da República Popular da China. Veja certos chassis e sub-montagens da República Popular da China: Ordem de Direitos Anti-dumping, 86 FR 36093 (Julho) 8, 2021 ) e certas subamontagens e chassis da República Popular da China: Ordem de Direitos Contra-Valores e Determinação final de Direitos Contra-Valores Afirmativos, 86 FR 24844 (Maio) 10, 2021.''' Fundo.-- A fase final dessas investigações está sendo agendada de acordo com seções 705 (b) e 731 (b) da Lei Tarifal de 1930 ( 19 U.S.C. 1671 d( b) e 1673 d( b)), como resultado de determinações preliminares afirmativas pelo Comércio que certos benefícios que constituem subsídios no sentido do Sec. 703 do Ato ( 19 U.S.C. 1671 b) estão sendo fornecidos a fabricantes, produtores ou exportadores na China e México de reboques e submontagens de van. O comércio terminou a sua investigação de direitos compensadores com relação a reboques e submontagens do tipo van do Canadá. As determinações preliminares do Commerce sobre se os reboques e submontagens do tipo van do Canadá, China e México estão sendo vendidos nos Estados Unidos a menos do que o valor justo, no sentido do Sec. 733 do Ato ( 19 U.S.C. 1673 b) estão pendentes. As investigações anti-dumping e direitos compensatórios foram solicitadas em petições arquivadas em novembro 20, 2025, pela American Trailer Manufacturers Coalition, cujos membros são Great Dane LLC, Chicago, Illinois, Stoughton Trailers LLC, Stoughton, Wisconsin, e Wabash National Corporation, Lafeyette, Indiana. Para mais informações sobre a condução desta fase das investigações, procedimentos de audição e regras de aplicação geral, consulte as Regras de Prática e Procedimento da Comissão, parte 201, subpartes A e B ( 19 Parte CFR 201 ) e parte 207, subpartes A e C ( 19 Parte CFR 207 ). Participação nas investigações e lista de serviço público.-- As pessoas, incluindo os usuários industriais da mercadoria em questão e, se a mercadoria for vendida no nível de varejo, organizações de consumidores representativas, que desejam participar na fase final dessas investigações como partes devem apresentar uma entrada de aparecimento com o Secretário da Comissão, conforme previsto no Sec. 201.11 das regras da Comissão, o mais tardar 21 dias antes da data da audiência especificada neste aviso. Uma parte que tenha apresentado um aviso de aparição durante a fase preliminar das investigações não precisa apresentar um aviso adicional de aparecimento durante esta fase final. O Secretário irá manter uma lista de serviço público contendo os nomes e endereços de todas as pessoas, ou seus representantes, que são partes nas investigações. Por favor, note que o Gabinete do Secretário aceitará apenas arquivamentos eletrônicos durante este tempo. Os arquivos devem ser feitos através do Sistema de Informação de Documentos Eletrônicos da Comissão (EDIS, ). Nenhum arquivo em papel ou cópia em papel de qualquer arquivo eletrônico será aceito até nova ordem. Divulgação limitada de informações de propriedade comercial (BPI) sob uma ordem de proteção administrativa (APO) e lista de serviços BPI.-- De acordo com o Sec. 207.7 (a) das regras da Comissão, o Secretário irá disponibilizar o BPI reunido na fase final destes inquéritos aos requerentes autorizados sob a APO emitida nas investigações, desde que o pedido seja feito o mais tardar 21 dias antes da data da audiência especificada neste aviso. Os requerentes autorizados devem representar partes interessadas, conforme definido pelo 19 U.S.C. 1677 ( 9 ), que são partes nas investigações. Uma parte que concedeu acesso ao BPI na fase preliminar das investigações não precisa reaplicar para tal acesso. Uma lista de serviços separada será mantida pelo Secretário para as partes autorizadas a receber BPI sob o APO. Relatório do pessoal.-- O relatório do pessoal pré-audiente na fase final dessas investigações será colocado no registro não público em agosto 7, 2026, e uma versão pública será emitida posteriormente, de acordo com o Sec. 207.22 das regras da Comissão. Audiência.-- A Comissão realizará uma audição em conexão com a fase final dessas investigações a partir de 9: 30 A.m. em Agosto 20, 2026. Os pedidos para aparecer na audiência devem ser arquivados por escrito com o Secretário da Comissão no ou antes 5: 15 p.m. em Agosto 14, 2026. Qualquer pedido para aparecer como testemunha por videoconferência deve ser incluído com o seu pedido para aparecer. Os pedidos para aparecer por videoconferência devem incluir uma declaração explicando por que a testemunha não pode aparecer pessoalmente; a cadeira, ou outra pessoa designada para conduzir a investigação, poderá, a seu critério, conceder tal pedido por boa causa apresentada. Solicita que apareça como testemunha remota devido a doença ou a um COVID positivo- 19 resultado do teste pode ser enviado pelo 3: 00 p.m. o dia útil anterior à audiência. Mais informações sobre a participação na audiência serão publicadas no site da Comissão em Um não- partido que tenha testemunho que possa ajudar as deliberações da Comissão pode solicitar permissão para apresentar uma declaração curta na audiência. Todas as partes e não partes que desejam aparecer na audiência e fazer apresentações orais devem assistir a uma conferência pré-audiência, se for necessário, a ser realizada em agosto 19, 2026. As partes devem arquivar e servir slides de testemunho e apresentação escritos em conexão com sua apresentação na audiência até o meio-dia de agosto 19, 2026. Depoimento oral e materiais escritos a serem enviados na audiência pública são regidos por seções 201.6 (b) 2 ), 201.13 (f), e 207.24 das regras da Comissão. As partes devem enviar qualquer pedido para apresentar uma parte do testemunho auditivo na câmera, o mais tardar 7 dias úteis antes da data da audiência. Submissões escritas.--Cada parte interessada deve enviar um relatório pré- auditório à Comissão. Os slips pré- auditivos devem ser conformes com as disposições do Sec. 207.23 das regras da Comissão; o prazo para o arquivamento é 5: 15 p.m. em Agosto 14, 2026. As partes também devem apresentar testemunhos escritos em conexão com a sua apresentação na audiência, e post- audiências, que devem ser conformes com as disposições do Sec. 207.25 das regras da Comissão. O prazo para o arquivo de postouding slips é 5: 15 p.m. em Agosto 27, 2026. Além disso, qualquer pessoa que não tenha entrado em uma aparição como parte das investigações pode enviar uma declaração escrita de informações pertinentes ao sujeito das investigações, incluindo declarações de apoio ou oposição à petição, o mais tardar 5: 15 p.m. em Agosto 27, 2026. Em setembro 18, 2026, a Comissão disponibilizará às partes todas as informações sobre as quais não tiveram oportunidade de comentar. As partes podem enviar comentários finais sobre esta informação o mais tardar 5: 15 p.m. em setembro 22, 2026, mas tais comentários finais não devem conter novas informações factuales e devem cumprir com o Sec. 207.30 das regras da Comissão. Todas as submissões escritas devem ser conformes com as disposições do Sec. 201.8 das regras da Comissão; quaisquer submissões que contenham BPI também devem ser conformes com os requisitos da Sec. Sec. 201.6, 207.3, e.

207.7 das regras da Comissão. O Manual da Comissão sobre Procedimentos de Processo de Processo, disponível no site da Comissão em detalha os procedimentos da Comissão no que diz respeito aos processos de Processo. Envios adicionais por escrito à Comissão, incluindo pedidos de acordo com o Sec. 201.12 das regras da Comissão.