Ministro do STF afirmou que não há, neste momento, elementos suficientes para comprovar omissão ilegal de Davi Alcolumbre sobre a comissão

23 set 2026 - 08h27

(atualizado às 08h42)

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Resumo

O ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou o pedido de liminar do senador Alessandro Vieira para obrigar o Senado a instalar a CPI do Banco Master. Zanin avaliou que não há prova inequívoca de omissão ilegal do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que justifique intervenção judicial imediata. Segundo o ministro, é necessário checar a tramitação e eventual sobreposição com pedidos anteriores sobre o mesmo tema. A decisão barra a liminar, mas não impede a futura instalação da comissão.

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira, 22, o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado a dar andamento à CPI do Banco Master. Para o ministro, não ficou demonstrada, neste momento, uma omissão ilegal do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que justificasse a intervenção do Judiciário.

Vieira recorreu ao STF contra a falta de andamento de um requerimento para a criação da comissão. A solicitação inicial da CPI recebeu 41 assinaturas e foi feita em março, mas Alcolumbre não analisou o documento.

Na decisão, Zanin afirmou que a análise do caso exige informações sobre outros pedidos de CPI relacionados ao Banco Master que já foram apresentados ao Senado.

O ministro considerou especialmente relevante o fato de o próprio senador ter mencionado na ação a existência de um requerimento anterior, também assinado por ele. Segundo Zanin, é preciso verificar a tramitação desse pedido e se há sobreposição entre as propostas antes de concluir que a Presidência do Senado deixou de cumprir uma obrigação.

A decisão também considera a possibilidade de o novo requerimento tratar de um recorte de uma investigação já proposta anteriormente. Por isso, segundo o ministro, não há elementos suficientes para determinar, por meio de liminar, que a comissão seja instalada.

Zanin citou entendimento anterior do STF segundo o qual, para questionar judicialmente uma suposta omissão do presidente de uma Casa do Congresso, é necessária prova pré-constituída e inequívoca da irregularidade.

A decisão não impede que a CPI seja instalada nem encerra a análise do processo. O ministro rejeitou apenas o pedido de medida provisória feito por Vieira.

Ministro Cristiano Zanin durante o julgamento dos réus acusados de planejar a morte de Marielle Franco

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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