Quase quatro décadas após a promulgação da Constituição Federal, o Brasil vai experimentar a maior mudança feita na legislação trabalhista desde então. Na última quarta-feira, o Senado aprovou em dois turnos, num único dia, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1. Com um placar histórico de 75 votos a favor e um único contra, os parlamentares se renderam à proposta que vai modificar a jornada de 22 milhões de brasileiros que hoje trabalham com carteira assinada.

Fim da escala 6x1: EXTRA esclarece 45 dúvidas de brasileiros sobre as mudanças na jornada de trabalho
Fim da escala 6x1: EXTRA esclarece 45 dúvidas de brasileiros sobre as mudanças na jornada de trabalho · Imagem: Source: extra.globo.com

- Congresso Nacional promulga fim da escala 6x1

- Fim da jornada 6x1: setores afetados pelas mudanças já se preparam para negociar novas escalas de trabalho

Após a promulgação do texto — ocorrida nesta sexta-feira (dia 16) —, começará a contagem regressiva de 60 dias para a implantação da primeira etapa da jornada 5x2. Já em dezembro deste ano, a carga horária dos empregados formais será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso, sem redução de salário. Será um primeiro passo para que, no fim de 2027, a jornada chegue, enfim, às 40 horas previstas na proposta apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional.

Para as empresas, há muita expectativa em torno da necessidade de reorganização de escalas, redefinição de contratos e necessidade ou não de contratações. Os trabalhadores, por sua vez, tentam assimilar o que vai significar, de fato, duas folgas semanais para o lazer, o estudo e a maior convivência com a família. Seja de que lado for, sobram muitas dúvidas sobre as novas regras.

Para guiar patrões e empregados, o EXTRA reúne a seguir 45 perguntas que vão ajudar a compreender como ficarão as relações trabalhistas a partir de agora. Alguns pontos ainda exigirão regulamentação específica, mas já é possível compreender os primeiros impactos da mudança na sociedade brasileira, como um dia imaginou o balconista de farmácia Rick Azevedo, que levantou a bandeira do fim da escala 6x1 nas redes sociais e foi eleito deputado federal para a próxima legislatura, ao lado da parlamentar Erika Hilton (PSOL-SP), que amplificou a ideia ao levá-la para o debate nacional.

1. O que significa o fim da escala de trabalho 6x1?

Os trabalhadores com carteira assinada (formais) passarão a ter uma jornada semanal de cinco dias de trabalho por dois de folga.

A garantia de dois dias de descanso remunerado por semana estabelece que um dos dias de folga deve ser, preferencialmente, no domingo. O termo "preferencialmente", porém, não assegura folga fixa no fim de semana e deixa margem para a negociação desses dois dias de descanso.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão efeito dois meses após a promulgação. Mas a negociação coletiva continuará sendo instrumento de ajuste. Na fase em que a jornada vigente no país for de 42 horas, os empregadores poderão ampliar a duração de alguns dias de trabalho para redistribuir a carga semanal, desde que mantidas as duas folgas previstas.

— Será necessário revisar o que contrariar os novos limites, sem desfazer todo o contrato ou toda a convenção. Acordo antigo não é autorização para descumprir regra constitucional posterior — explica a advogada Angélica Fraga, especialista em Direito Trabalhista.

Também poderão existir regimes de compensação, desde que a média do mês seja de dois dias de descanso por semana. O trabalhador poderá, por exemplo, folgar apenas um dia de uma semana específica e compensar com três folgas na semana seguinte, contanto que a média mensal de duas folgas por semana seja atingida.

2. Quando essas novas regras começarão a valer? A partir de quando as empresas serão obrigadas a mudar a escala de trabalho dos empregados?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o fim da escala 6x1 foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira (dia 14). Agora, o texto vai para a promulgação, pelas mãos do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Isso está previsto para acontecer na próxima terça-feira (dia 20). A partir dessa data de promulgação, começará a contar o prazo para que as mudanças entrem em vigor.

— As novas regras sobre os dois dias de descanso semanal remunerado começam a valer após 60 dias da publicação da PEC. Quanto à redução de jornada, as novas regras começarão a valer de forma gradual — explica a advogada Juliana Campão Pires Fernandes Roque, do escritório Lopes Muniz Advogados.

Na prática, a mudança será feita em duas etapas: dois meses após a promulgação da PEC, a jornada de trabalho vai cair de 44 para 42 horas semanais. Isso, portanto, já deverá acontecer em meados de dezembro deste ano. Exatamente um ano depois, em dezembro de 2027, essa carga horária semanal cairá de 42 para 40 horas.

Portanto, a alteração nas regras trabalhistas estará totalmente concluída 14 meses após a promulgação da PEC.

3. Não será necessária a sanção do presidente da República?

Não. Embora o texto tenha sido encaminhado ao Parlamento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por se tratar de uma PEC aprovada nas duas Casas — na Câmara dos Deputados (em maio deste ano) e pelo Senado (nesta quarta-feira), a promulgação caberá ao Congresso Nacional. Portando, o texto não passará por sanção presidencial.

4. Quantas pessoas seriam afetadas pela mudança?

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 22 milhões de empregados com carteira assinada, ou 54% do total, cumprem jornadas acima de 40 horas semanais hoje.

5. Quem será incluído nas novas regras?

A mudança valerá para todos os trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui empregados domésticos (considerando também babás, cuidadores e cozinheiros), trabalhadores rurais e comerciários, além de funcionários de bares e restaurantes, supermercados, farmácias, hotéis e indústrias.

6. Presto serviço para uma instituição com um contrato como MEI. Vai mudar alguma coisa no meu horário de trabalho?

Não. A redução da jornada vale para empregados com carteira assinada e não alcança quem trabalha como microempreendedor individual, pessoa jurídica ou autônomo.

— O MEI somente será atingido pela PEC quando exercer o direito de ter um empregado em sua atividade — explica Jamil Rangel, especialista em Direito Trabalhista e professor da Estácio.

A lei permite que o MEI contrate um funcionário com carteira assinada. Nesse caso, é o empregado quem passará a ter direito às novas regras.

Segundo Rangel, o prestador de serviço tem autonomia para organizar o próprio trabalho, o que não acontece com o empregado. Se, na prática, o MEI tem chefe, cumpre horário controlado pela instituição, recebe ordens sobre como fazer o trabalho e é cobrado como um funcionário, pode haver um vínculo de emprego disfarçado. Nesse caso, é possível buscar o reconhecimento na Justiça do Trabalho e, com ele, os direitos da CLT, inclusive a nova jornada.

7. Quem ficaria de fora da nova escala 5x2?

A principal exceção é de profissionais de alta renda. As regras de duração e de controle de jornada não se aplicarão a quem tem diploma de nível superior e ganha acima de 2,5 vezes o teto do INSS, hoje R$ 21.188,87. Essas pessoas não estarão limitadas a uma jornada de 42 horas e, posteriormente, 40 horas semanais. Mas as duas folgas continuarão obrigatórias.

Os terceirizados que prestam serviço ao poder público também têm regra própria. Para eles, a redução da jornada de trabalho dependerá de aditivo ao contrato, a ser assinado em até um ano. Se o aditivo não sair no prazo, a nova jornada valerá mesmo assim.

Os servidores públicos também ficarão de fora dessa mudança.

8. Que setores não vão seguir a escala 5x2?

A PEC não exclui setores inteiros, mas abre flexibilidade para atividades que funcionam sem interrupção. Leis ordinárias poderão criar regimes diferenciados, desde que respeitem 40 horas semanais e dois dias de descanso e mantenham a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Na escala 12x36 e em serviços essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, convenções e acordos coletivos poderão prever compensação. O trabalhador terá, na média do mês, dois dias de descanso por semana, e as folgas poderão ser acumuladas e tiradas em outro período. Mas o limite é que o empregado não poderá passar mais de uma semana sem ao menos um dia de descanso.

9. A redução da jornada implicará redução salarial?

O texto proíbe qualquer redução salarial, apesar da redução de jornada de trabalho, segundo Fernando Peluso, sócio do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.

10. Minha jornada já é de 40 horas semanais. Serei impactado pelas mudanças na legislação trabalhista?

Não. Quem já tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais ou menos não terá impacto de redução da carga horária.

11. O que acontecerá com quem recebe salário mínimo?

O salário não poderá ser reduzido simplesmente porque o trabalhador passará a cumprir uma jornada menor. O piso nacional será mantido. Na prática, o que acontece é que o valor da hora trabalhada aumenta quando o salário é mantido e a quantidade de horas trabalhadas diminui.

12. E se a pessoa recebe comissionamento? Como ficará a situação?

Vendedores, representantes comerciais empregados e outros profissionais remunerados por comissões precisam de atenção especial. A redução da jornada não autoriza, por si só, uma diminuição salarial.

A empresa não deve usar a mudança da jornada como justificativa automática para reduzir o salário fixo ou alterar unilateralmente condições contratuais protegidas por lei.

Se houver queda nas comissões porque o trabalhador terá menos horas disponíveis para vender, por exemplo, poderá ser necessário avaliar o contrato, a forma de cálculo da remuneração e as regras aplicáveis à categoria.

13. O que vai acontecer com quem tem remuneração variável?

É o caso de trabalhadores que recebem bônus, prêmios, gratificações, adicionais ou remuneração vinculada a metas.

É importante frisar que verbas variáveis dependem de resultados, produtividade, metas ou condições específicas. Manter o salário fixo, como prevê a PEC, não significa necessariamente garantir o mesmo valor da parcela variável em todos os meses. O resultado vai depender das regras de pagamento dessas verbas, do contrato e da legislação aplicável.

Será preciso ficar atento e verificar se a empresa está apenas ajustando critérios legítimos de remuneração variável ou usando a mudança da jornada para provocar uma redução salarial indevida.

14. O que vai acontecer com quem tem salário definido em convenção coletiva?

Convenções coletivas podem estabelecer pisos salariais, adicionais, jornadas específicas, escalas e regras de compensação.

A redução da jornada não autoriza automaticamente o corte do piso salarial previsto para a categoria profissional. Se a convenção coletiva estabelecer um salário superior ao mínimo nacional, a empresa deverá observar o piso aplicável ao trabalhador, sem redução indevida em razão da diminuição da jornada.

15. A escala 5x2 significará necessariamente folgar aos sábados e domingos? A empresa poderá conceder as duas folgas em dias diferentes, como segunda e terça-feira?

Não. A escala 5x2 não significa necessariamente folgar aos sábados e domingos. Segundo a PEC, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Portanto, em princípio, as folgas poderão ser concedidas em outros dias.

Excepcionalmente, um acordo ou uma convenção coletiva poderá estabelecer compensação ao longo do mês, respeitando a média prevista de duas folgas semanais ao longo do mês e garantindo ao menos um dia de descanso a cada período máximo de sete dias.

16. As duas folgas deverão ser consecutivas?

Não. A PEC prevê dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, mas não exige que sejam seguidos.

17. Quem já trabalha na escala 5x2 terá alguma mudança?

Depende da quantidade de horas trabalhadas por semana. Para quem já folga dois dias, a principal mudança não está no número de dias de trabalho, mas na redução da carga horária semanal máxima, sem corte no salário.

— Escala e quantidade de horas são coisas diferentes. Quem trabalha cinco dias pode cumprir 44 horas na semana, com compensação do sábado. Nesse caso, terá de observar os novos limites — explica Angélica Fraga, especialista em Direito Trabalhista.

Para esse trabalhador, a jornada será reduzida gradualmente, primeiro para 42 horas e depois para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Quem trabalha cinco dias e já cumpre 40 horas semanais ou menos está dentro do novo limite e, a princípio, não terá redução da carga horária.

Quem trabalha cinco dias e menos de 40 horas por semana: em regra, já cumpre o novo limite máximo.

Quem trabalha cinco dias, mas faz horas extras regularmente: será necessário verificar como essas horas serão contabilizadas e pagas.

18. A empresa poderá aumentar a jornada diária para compensar a folga?

A empresa poderá reorganizar a jornada diária do funcionário, mas não poderá simplesmente aumentar indiscriminadamente as horas de trabalho para compensar a folga. Será necessário respeitar os limites legais, as regras de compensação e o pagamento de horas extras quando devido.

19. As horas extras poderão continuar sendo exigidas?

Sim, as horas extras poderão continuar existindo dentro dos limites que já existem hoje, ou seja, até duas horas por dia, pagas com pelo menos 50% a mais, explica o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, especialista em Direito Trabalhista.

— A diferença é que passa a ser hora extra tudo o que ultrapassar 42 horas semanais e, depois, 40 horas. Se o trabalhador trabalhar em um dos dias de folga e não receber outra folga no lugar, esse dia deve ser pago em dobro — pontua.

Ou seja, se as horas não forem validamente compensadas, deverá ser observado o pagamento previsto na legislação e nas normas coletivas.

20. Quantas horas extras poderão ser trabalhadas e como deverão ser pagas?

A PEC não altera as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre adicional de horas extras nem o teto de duas horas adicionais por dia. Atualmente, o pagamento de hora extra equivale a um adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada (dias úteis) e de 100% (domingos e feriados).

O texto da PEC define que, durante o período de transição, a diferença entre o limite de 40 horas semanais e 42 horas (que passará a valer 60 dias após a promulgação) não será necessariamente considerado como horas extras. As regras podem ser definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos, ou ainda serem regulamentadas via projeto de lei complementar.

Na prática, isso significa que sindicatos e empresas poderão negociar se essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como horas extras, com adicional de 50%, ou em algum sistema de compensação por banco de horas.

21. O banco de horas continuará permitido?

Sim. A redução da jornada não acaba com a possibilidade de compensar horas trabalhadas a mais em alguns dias com folgas ou jornadas menores em outros.

— Pelas regras atuais da CLT, o banco pode ter prazo de até um ano por negociação coletiva ou até seis meses por acordo individual escrito. A compensação no mesmo mês admite acordo individual tácito ou escrito. Em regra, há limite de dez horas diárias — explica Angélica Fraga, especialista em Direito do Trabalho.

Se o contrato acabar com horas ainda a compensar, a empresa deverá pagar o saldo.

22. O que vai mudar para as empregadas domésticas?

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, afirma que a PEC deve gerar impactos na organização do trabalho doméstico e nos custos para os empregadores. Ele explica que, nos casos em que a empregada trabalha de segunda-feira a sábado, o empregador terá de adequar a carga horária ao novo limite de 42 horas (e posteriormente, 40), o que poderá levar ao pagamento de horas extras ou à redistribuição das tarefas.

Para contratos com jornada de segunda a sexta-feira, o impacto tende a ser menor, mas ainda exigirá ajustes. O empregador poderá optar por reduzir cerca de 24 minutos diários da jornada ou manter a carga horária atual mediante pagamento de horas extras.

Em simulações feitas pelo instituto com base no salário mínimo nacional de R$ 1.621, o valor da hora trabalhada subiria cerca de 4,75% na fase inicial de transição e 5,8% após a implementação integral da jornada de 40 horas.

23. Quem trabalha em escala 12x36 será afetado? Como ficará a situação de enfermeiros, técnicos de enfermagem, vigilantes, petroleiros e outros trabalhadores que cumprem 12 horas de serviço seguidas de 36 horas de descanso?

A PEC prevê que haja um acordo ou uma convenção coletiva para fazer a adaptação, ou então a edição de uma lei ordinária que disponha sobre as condições desses regimes. Uma lei ordinária poderá criar regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitados os limites da emenda constitucional. Alguns setores, como o de petroleiros, vão precisar de ajustes.

A ideia é deixar claro que as escalas especiais de algumas atividades poderão continuar sendo negociadas pelos sindicatos das categorias, como acontece hoje.

O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro ressalta que, em sua maioria, os trabalhadores em regimes especiais estão em categorias mais organizadas, como os petroleiros, o que facilita a negociação para adaptação à redução de jornada:

— Os acordos e convenções coletivas podem ser revistos a qualquer tempo.

24. Como serão organizadas as equipes em atividades que funcionam todos os dias, o restaurante em que trabalho seis dias na semana funciona todos os dias? Vou passar a folgar dois dias ou o descanso pode ser negociado com o patrão?

A PEC prevê dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e redução gradual da jornada, sem corte salarial. A regra geral, no entanto, não elimina o trabalho nos fins de semana ou à noite. Os empregadores, portanto, terão que reorganizar escalas de trabalho para respeitar os novos limites estabelecidos pela legislação.

Não há regra específica para restaurantes. Com o fim da escala 6x1, o trabalhador passa a ter direito a duas folgas por semana, sem corte no salário, como os demais empregados com carteira assinada.

— O estabelecimento pode funcionar todos os dias sem que o mesmo empregado trabalhe todos eles. A adaptação exige revezamento: distribuir equipes por turnos, planejar cobertura de folgas e conferir a convenção coletiva — explica Angélica Fraga, especialista em Direito Trabalhista.

As folgas não precisam ser seguidas, e uma delas deve cair, de preferência, no domingo. Os dias de descanso podem ser combinados com o patrão, que não pode exigir do empregado abrir mão desse direito. Outra organização, como acumular folgas ao longo do mês, só será permitida por acordo ou convenção coletiva com o sindicato, segundo a advogada. Mesmo assim, será preciso garantir a média de dois dias de descanso por semana e pelo menos um a cada sete dias.

25. A nova regra alcançará essas categorias da mesma maneira? Como ficarão os plantões e as legislações específicas de cada profissão?

Há situações em que a jornada precisará ser analisada conforme a legislação da profissão. A PEC também prevê a possibilidade excepcional de acordos ou convenções coletivas estabelecerem regimes de compensação diferentes da escala 5x2, desde que respeitando os descansos previstos no texto. Isso deverá ser relevante para serviços que precisam funcionar 24 horas por dia.

26. O que vai mudar para os trabalhadores terceirizados?

Contratos da administração pública com mão de obra terceirizada terão até um ano para receber aditivos. A regra valerá para serviços de limpeza, vigilância e manutenção e também para concessões e parcerias público-privadas. A jornada menor passará a valer na data do aditivo ou, no máximo, ao fim desse prazo.

A segunda folga semanal, porém, não dependerá do aditivo e valerá em dois meses, como para os demais trabalhadores, sem corte de salários.

— Para quem trabalha em contratos com o poder público, como limpeza e vigilância em órgãos públicos, a redução da jornada depende de o contrato ser ajustado — explica o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, acrescentando: — Esse ajuste tem prazo máximo de um ano. Depois disso, a nova regra vale de qualquer jeito.

As prefeituras deverão ser as mais afetadas. A administração pública municipal tem o maior percentual de profissionais que trabalham mais de 40 horas semanais (4,4%), seguida pela estadual, com 1%. Na União, o percentual é de 0,6% dos trabalhadores, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego.

27. Os contratos e as convenções coletivas precisarão mudar?

Sim. Em muitos casos, será preciso adaptar escalas e contratos, mas isso não significa que todos os contratos individuais e todas as convenções coletivas terão de ser refeitos automaticamente.

28. A empresa poderá obrigar o funcionário a trabalhar seis dias mesmo depois da mudança?

A PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada, sem corte salarial. Portanto, as empresas não poderão manter a escala 6x1 como rotina.

29. O trabalhador poderá ser demitido por pedir o cumprimento da nova regra?

Não. O trabalhador não pode ser demitir por exigir o cumprimento da lei. Caso isso venha a acontecer, uma denúncia poderá ser feita ao sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive, de forma coletiva.

Além disso, se houver provas de que a dispensa ocorreu para punir o trabalhador por reivindicar seus direitos, a Justiça Trabalhista também poderá ser um caminho a seguir.

— O ideal é sempre formalizar por escrito essas cobranças de cumprimento da lei — orienta Fernandes, o advogado especialista em Direito Trabalhista.

Mensagens recebidas, advertências, mudanças de escala como forma de punição e depoimentos de testemunhas poderão ajudar a demonstrar qualquer tipo de retaliação.

30. O empregado poderá denunciar a situação sem se identificar?

Sim. A denúncia anônima é permitida. O trabalhador poderá relatar os fatos pelo site oficial do MPT ou pelo aplicativo MPT Pardal, sem fornecer seus dados.

31. Quem já recebe por hora trabalhada terá a remuneração alterada?

Como o salário mensal será mantido para um número menor de horas trabalhadas, o valor pago por cada hora trabalhada vai aumentar. Para os horistas, o pagamento mensal continua variando conforme a quantidade de dias úteis e feriados de cada mês.

32. O valor da hora trabalhada no contrato de 44 horas vai aumentar com a redução para 42 horas (e depois, 40 horas)? Como ficará o cálculo do valor da hora?

Sim. Se o salário mensal for mantido e a jornada semanal diminuir, como prevê a PEC, o valor da hora trabalhada aumentará. Isso porque o valor recebido será dividido por menos horas trabalhadas.

33. A redução da jornada vai alterar férias, pagamento de 13º salário e recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?

Para quem tem salário fixo, não. Como o salário não pode ser reduzido, férias, 13º e FGTS continuam sendo calculados com base no mesmo valor. As férias seguem acrescidas de um terço, e o depósito do FGTS continua sendo de 8% da remuneração, inclusive sobre o 13º.

A atenção deve ser maior para quem faz horas extras com frequência ou recebe comissão. Essas parcelas entram na média usada para calcular férias e 13º.

— Não é adequado garantir que todo valor recebido permanecerá idêntico em qualquer situação — afirma Angélica Fraga, especialista em Direito Trabalhista.

Com a nova jornada, o trabalhador poderá passar a fazer menos horas extras, o que reduziria a média usada no cálculo das férias e do 13º. Em compensação, quando o salário se mantém e a carga semanal encolhe, o valor da hora trabalhada sobe. A hora extra, calculada com acréscimo mínimo de 50%, acompanha esse aumento.

34. Como ficarão os feriados? Se um feriado cair em um dos dias em que o funcionário já estaria de folga, haverá direito a outro dia de descanso?

A PEC não modifica as normas de pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas).

Se o feriado cair em um dia em que o trabalhador já estiver de folga, isso não vai gerar automaticamente o direito a outro dia de descanso.

35. Quem trabalha à noite terá as mesmas duas folgas semanais previstas na PEC?

Sim. Trabalhadores formais abrangidos pela PEC terão direito às mesmas duas folgas semanais daqueles que trabalham durante o dia.

36. A redução da jornada poderá alterar o adicional noturno ou a organização dos turnos de trabalho?

A redução da jornada de trabalho poderá alterar a organização dos turnos da noite e o valor pago por hora trabalhada, mas por si só não eliminará o direito do trabalhador ao adicional noturno.

37. A empresa poderá mudar o horário de entrada e saída para se adaptar?

Sim, a empresa poderá ajustar os horários de entrada e saída para adaptar as escalas à nova jornada, reorganizando os turnos para distribuir as horas de trabalho, mas essa mudança deverá respeitar os direitos do trabalhador, os limites de jornada, os intervalos e as condições previstas no contrato.

38. O que vai mudar para a pequena empresa?

A PEC não fixa regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O texto prevê que uma lei complementar futura poderá criar regras de transição para esses negócios, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Essa lei ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. Grupos empresariais vinham defendendo uma discussão mais ampla sobre os custos da mudança. Flávio Bolsonaro (PL), ao anunciar seu voto, disse que, se eleito, o governo deveria compensar as empresas pela mudança.

39. A nova PEC vai trazer alguma mudança para o trabalhador intermitente, como garçons, auxiliares de cozinha, recepcionistas de eventos e seguranças?

Um decreto que está sendo elaborado pelo governo pretende deixar claro que as escalas especiais de algumas atividades poderão continuar sendo negociadas pelos sindicatos das categorias, como acontece hoje.

Esse decreto também vai tratar da remuneração do trabalhador intermitente, que ganha por hora. Com o salário mínimo atual, de R$ 1.621, o valor da hora do trabalhador intermitente não poderá ser inferior a R$ 8,11.

O cálculo divide a remuneração mensal por 200 horas, número que corresponde à jornada de 40 horas semanais. Hoje, o divisor é 220, com base na jornada de 44 horas convertida para um mês comercial de 30 dias, o que resulta em R$ 7,37 por hora.

O valor da hora também é a base das horas extras. Com o mínimo vigente, a hora extra em dia útil, com adicional de 50%, passaria a R$ 12,16. A trabalhada aos domingos, com adicional de 100%, passaria a R$ 16,21.

40. O fim da escala 6x1 vai elevar os custos das empresas?

As estimativas de impacto divergem entre entidades empresariais e órgãos ligados ao governo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima alta de R$ 178,2 bilhões a R$ 267,2 bilhões por ano nos custos com empregados formais e queda de 0,7% do PIB.

A diferença depende de as horas cortadas serem repostas com novas contratações ou com hora extra. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) projeta repasse de até 13% aos preços. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calcula que a alta no custo com trabalhadores não passaria de 10% nem nos setores mais afetados.

No custo total das empresas, o impacto iria de 1%, no comércio e na indústria, a 6,6%, em vigilância e segurança. Para o Ipea, o efeito seria semelhante ao de reajustes históricos do salário mínimo. Já o pesquisador Daniel Duque, do FGV Ibre, projeta a perda de cerca de 638 mil empregos formais.

-- O planejamento deve começar antes da implementação das novas regras. A empresa precisa projetar os custos, avaliar diferentes cenários e estudar alternativas para manter a operação sem comprometer o cumprimento das obrigações trabalhistas e a sustentabilidade financeira. Eventuais benefícios ou medidas de compensação somente poderão ser considerados como garantidos quando estiverem efetivamente definidos na legislação aplicável — diz a advogada Cristiane Dorneles.

41. O fim da escala 6x1 pode provocar demissões ou redução de contratações?

Os efeitos sobre as mudanças ainda são incertos e dependerão da capacidade das empresas de reorganizar o trabalho e absorver os custos. Mudanças anteriores feitas na legislação trabalhista resultaram em adaptações tanto para empregadores quanto para empregados. Foi assim com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, em 1943), com a promulgação da Constituição Federal de 1988, com a aprovação da PEC das Domésticas (2013) e com a Reforma Trabalhista (2017, no governo de Michel Temer).

42. Como o trabalhador poderá denunciar eventuais irregularidades e cobrar seus direitos?

O trabalhador poderá procurar o sindicato de sua categoria profissional. Além disso, poderá apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça do Trabalho.

Procurado, o MTE esclareceu que fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas, dentre elas o cumprimento da jornada de trabalho, por meio de ações da Inspeção do Trabalho.

“As fiscalizações ocorrem de forma programada com visitas periódicas dos auditores fiscais do Trabalho a empresas ou por meio de denúncias”, disse a pasta em nota. As queixas podem ser registradas em denuncia.sit.trabalho.gov.br/home.

43. Como foi a redução de jornada pelo mundo?

A mudança aproxima o Brasil de outros países da região, mas com transição mais curta. No Chile, uma lei de 2023 reduziu a jornada de 45 para 40 horas ao longo de cinco anos, sem corte de salário. A Colômbia baixou de 48 para 42 horas, em processo iniciado em 2021 e concluído neste ano.

O México aprovou a redução de 48 para 40 horas, que começa em janeiro de 2027 e termina em 2030. Lá, no entanto, foi mantido apenas um dia mínimo de descanso semanal. Na Europa, Portugal passou de 44 para 40 horas em 1996, e a França adota 35 horas semanais desde o início dos anos 2000.

44. Em caso de vitória na oposição na eleição presidencial, poderá haver mudança na PEC para a implantação do pagamento por hora trabalhada?

Sim, uma eventual vitória da oposição na eleição presidencial deste ano poderia abrir espaço para uma tentativa de mudar as regras do fim da escala 6x1, apresentado o modelo de pagamento por hora trabalhada. Mas a eleição de um novo presidente não resultaria em mudança automática. Seria preciso aprovar uma nova proposta no Congresso Nacional, respeitando todos os trâmites legislativos. A PEC das Horas Trabalhadas é uma proposta alternativa à PEC que busca acabar com a escala 6x1.

45. Essa seria a maior mudança na legislação trabalhista dos últimos tempos?

Sim. Esta é considerada a maior mudança já realizada nas leis que regem o trabalho no país dos últimos 38 anos, ou seja, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Mais recente Próxima PEC do fim da escala 6x1 será promulgada nesta sexta-feira no Congresso