Descrição
Avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos para uso na Agricultura orgânica, nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens; e Conceder o registro, de agrotóxicos para uso na agricultura orgânica, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.
Órgão responsável
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Empresas que lidam com produtos fitossanitários
Etapas — Etapa 1
Título: Submeter produto para apreciação da CPOrg
Se o produto ainda não possui especificação de referência, ele deve ser submetido inicialmente à apreciação da Comissão de Produção Orgânica (CPOrg) do estado ou Distrito Federal. apresentando o formulário de solicitação de inclusão Anexo II da Instrução Normativa Conjunta nº01 de 24 de maio de 2011. Para obter o modelo do formulário, clique [aqui](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4074.htm) (Anexo II)
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Formulário de Solicitação de Estabelecimento de Especificação de Referência para PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA preenchido e assinado
Documento: Informações do produto, contendo características e processo de obtenção
Documento: Amostra do produto
Documento: Identificação do produto em relação à especificação de referência, se houver
Documento: Descrição do processo de produção do produt
Documento: Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador
Documento: Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), modo de ação do produto, modalidade de emprego, dose recomendada, concentração e modo de preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número e intervalo de aplicações
Documento: Restrições de uso e recomendações especiais
Documento: Intervalo de segurança
Documento: Intervalo de reentrada
Documento: Informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos
Documento: Especificação dos equipamentos de proteção individual apropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteção coletiva
Documento: Procedimentos para descontaminação de embalagens e equipamentos de aplicação
Documento: Sistema de recolhimento e destinação final de embalagens e restos de produtos
Documento: Modelo de rótulo e bula
Documento: Documento de identificação oficial contendo obrigatoriamente o número do CNPJ ou CPF do requerente
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Através do [Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI](http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
Utilize o Tipo de processo "Registro de Produto Fitossanitário com uso aprovado para a Agricultura Orgânica"
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: presencial
Na [Comissão de Produção Orgânica](http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/comissoes-da-producao) do estado ou Distrito Federal
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 20
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Casos — Caso 1
Se o produto já possui especificação de referência publicada
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Casos — Caso 1 — Canais de prestação
Tipo: web
Através do [Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI](http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
Utilize o Tipo de processo "Registro de Produto Fitossanitário com uso aprovado para a Agricultura Orgânica"
Tipo: presencial
**Protocolo Geral - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento** - Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, Térreo - Brasília (DF) - CEP: 70043-900.
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 20
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Receber resultado
Se o produto apresentado para registro atende ao estabelecido na especificação de referência é emitido o registro e publicado no Diário Oficial da União (DOU), seção 1
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
DOU:Â [Acesse o site](http://portal.imprensanacional.gov.br/)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Entre
Mínimo: 30
Máximo: 60
Unidade: dias-corridos
Mínimo: 30
Máximo: 60
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Telefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Entre
Mínimo: 30
Máximo: 60
Unidade: dias-corridos
Mínimo: 30
Máximo: 60
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Legislação
[DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4074.htm)
Serviço digital (valor do catálogo)
false
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 60
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Agrotóxicos
Palavras-chave
agrotóxico orgânico
produto fitossanitário
registro
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-agrotoxico-para-uso-na-agricultura-organica
Fonte e licença
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Registrar agrotóxico para uso na agricultura orgânica.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.